Detalhe do processo

1021772-40.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021772-40.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luis Henrique Fernandes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Considerando a apresentação do laudo pericial (fls. 249/271), defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito, referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 217/219). O saldo remanescente ficará reservado para posterior liberação, após o esgotamento do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, inclusive eventuais quesitos complementares ou impugnações. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 249/271, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), MYLENA PATRICIA LIMA GAMA BIAJANTE (OAB 413504/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS HENRIQUE FERNANDES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MYLENA PATRICIA LIMA GAMA BIAJANTE

OAB: 413504/SP

ROJUNIOR PEREIRA MARQUES

OAB: 417509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1021772-40.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luis Henrique Fernandes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Considerando a apresentação do laudo pericial (fls. 249/271), defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito, referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 217/219). O saldo remanescente ficará reservado para posterior liberação, após o esgotamento do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, inclusive eventuais quesitos complementares ou impugnações. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 249/271, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), MYLENA PATRICIA LIMA GAMA BIAJANTE (OAB 413504/SP)