1021772-40.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021772-40.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luis Henrique Fernandes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Considerando a apresentação do laudo pericial (fls. 249/271), defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito, referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 217/219). O saldo remanescente ficará reservado para posterior liberação, após o esgotamento do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, inclusive eventuais quesitos complementares ou impugnações. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 249/271, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), MYLENA PATRICIA LIMA GAMA BIAJANTE (OAB 413504/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS HENRIQUE FERNANDES
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MYLENA PATRICIA LIMA GAMA BIAJANTE
OAB: 413504/SP
ROJUNIOR PEREIRA MARQUES
OAB: 417509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021772-40.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luis Henrique Fernandes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Considerando a apresentação do laudo pericial (fls. 249/271), defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito, referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 217/219). O saldo remanescente ficará reservado para posterior liberação, após o esgotamento do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, inclusive eventuais quesitos complementares ou impugnações. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado às fls. 249/271, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), MYLENA PATRICIA LIMA GAMA BIAJANTE (OAB 413504/SP)