Detalhe do processo

1021757-53.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021757-53.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.B.N. - VISTOS. Diante da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 85, dando conta de que a parte ré "(...), encontra-se bem cuidada, se locomove, e se comunica. Observei ainda, que trata-se de pessoa parcialmente dependente do auxílio de terceiros, para a realização das atividades da vida diária, constatando entretanto, que não reunia as condições intelectuais e cognitivas, necessárias para a compreensão do ato citatório", dou-a por citada na pessoa de seu(sua) curador(a), e, tendo em vista a colidência de interesses entre as partes, determino desde já a abertura de vista à Defensoria Pública para atuação como curadora especial da parte ré. Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa curatelanda a cargo do IMESC. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: MAYARA MITSUY SILVA MARUYAMA (OAB 523645/SP), PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA (OAB 80785/SP), ELAINE KARENINA MORTARI (OAB 328728/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.B.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE KARENINA MORTARI

OAB: 328728/SP

MAYARA MITSUY SILVA MARUYAMA

OAB: 523645/SP

PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA

OAB: 80785/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1021757-53.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.B.N. - VISTOS. Diante da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 85, dando conta de que a parte ré "(...), encontra-se bem cuidada, se locomove, e se comunica. Observei ainda, que trata-se de pessoa parcialmente dependente do auxílio de terceiros, para a realização das atividades da vida diária, constatando entretanto, que não reunia as condições intelectuais e cognitivas, necessárias para a compreensão do ato citatório", dou-a por citada na pessoa de seu(sua) curador(a), e, tendo em vista a colidência de interesses entre as partes, determino desde já a abertura de vista à Defensoria Pública para atuação como curadora especial da parte ré. Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa curatelanda a cargo do IMESC. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: MAYARA MITSUY SILVA MARUYAMA (OAB 523645/SP), PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA (OAB 80785/SP), ELAINE KARENINA MORTARI (OAB 328728/SP)