1021757-53.2025.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021757-53.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.B.N. - VISTOS. Diante da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 85, dando conta de que a parte ré "(...), encontra-se bem cuidada, se locomove, e se comunica. Observei ainda, que trata-se de pessoa parcialmente dependente do auxílio de terceiros, para a realização das atividades da vida diária, constatando entretanto, que não reunia as condições intelectuais e cognitivas, necessárias para a compreensão do ato citatório", dou-a por citada na pessoa de seu(sua) curador(a), e, tendo em vista a colidência de interesses entre as partes, determino desde já a abertura de vista à Defensoria Pública para atuação como curadora especial da parte ré. Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa curatelanda a cargo do IMESC. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: MAYARA MITSUY SILVA MARUYAMA (OAB 523645/SP), PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA (OAB 80785/SP), ELAINE KARENINA MORTARI (OAB 328728/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.B.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE KARENINA MORTARI
OAB: 328728/SP
MAYARA MITSUY SILVA MARUYAMA
OAB: 523645/SP
PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA
OAB: 80785/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1021757-53.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.B.N. - VISTOS. Diante da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 85, dando conta de que a parte ré "(...), encontra-se bem cuidada, se locomove, e se comunica. Observei ainda, que trata-se de pessoa parcialmente dependente do auxílio de terceiros, para a realização das atividades da vida diária, constatando entretanto, que não reunia as condições intelectuais e cognitivas, necessárias para a compreensão do ato citatório", dou-a por citada na pessoa de seu(sua) curador(a), e, tendo em vista a colidência de interesses entre as partes, determino desde já a abertura de vista à Defensoria Pública para atuação como curadora especial da parte ré. Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa curatelanda a cargo do IMESC. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: MAYARA MITSUY SILVA MARUYAMA (OAB 523645/SP), PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA (OAB 80785/SP), ELAINE KARENINA MORTARI (OAB 328728/SP)