1021754-90.2024.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1021754-90.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo da Silva - Vistos Cobre-se laudo do IMESC, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Após a remessa do ofício ao IMESC, independentemente de nova abertura de conclusão: a) aguarde-se no prazo, por setenta dias, notícia sobre o agendamento da perícia; b) não havendo notícia de agendamento, certifique-se e expeça-se ofício à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, constando informações acerca das reiterações realizadas sem atendimento, para providências necessárias. Após a juntada do laudo pericial, às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISLAINE DA SILVA (OAB 526375/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DO CARMO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAQUELINE CRISLAINE DA SILVA
OAB: 526375/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021754-90.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo da Silva - Vistos Cobre-se laudo do IMESC, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Após a remessa do ofício ao IMESC, independentemente de nova abertura de conclusão: a) aguarde-se no prazo, por setenta dias, notícia sobre o agendamento da perícia; b) não havendo notícia de agendamento, certifique-se e expeça-se ofício à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, constando informações acerca das reiterações realizadas sem atendimento, para providências necessárias. Após a juntada do laudo pericial, às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISLAINE DA SILVA (OAB 526375/SP)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021754-90.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo da Silva - Vistos. O pedido de gratuidade da justiça já foi apreciado e deferido, conforme decisão de fl. 142. Intime-se a autora para esclarecer se compareceu à perícia designada pelo IMESC. Em caso afirmativo, expeça-se ofício ao IMESC, solicitando o encaminhamento do laudo pericial. Em caso negativo, manifeste-se a autora acerca do interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISLAINE DA SILVA (OAB 526375/SP)