1021742-03.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 1021742-03.2025.8.26.0224/SP REQUERENTE : KARINA SANTOS MELO ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB SP222932) ADVOGADO(A) : PAULA FREITAS DA SILVA (OAB SP302157) REQUERIDO : LIZANDRO VIANNA DE MELLO ADVOGADO(A) : EDEMILSON ANTÔNIO GOBATO (OAB SP247640) SENTENÇA Diante de todo o exposto, HOMOLOGO por sentença o laudo pericial acostado no evento nº 72, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo, sem condenação em ônus de sucumbência, porquanto a pretensão inicial (realização da prova pericial) não chegou a ser resistida. Arcará cada parte com as custas e despesas processuais despendidas. Transitado em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias e arquive-se. P.R.I.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KARINA SANTOS MELO
Réu LIZANDRO VIANNA DE MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 1021742-03.2025.8.26.0224/SP REQUERENTE : KARINA SANTOS MELO ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB SP222932) ADVOGADO(A) : PAULA FREITAS DA SILVA (OAB SP302157) REQUERIDO : LIZANDRO VIANNA DE MELLO ADVOGADO(A) : EDEMILSON ANTÔNIO GOBATO (OAB SP247640) SENTENÇA Diante de todo o exposto, HOMOLOGO por sentença o laudo pericial acostado no evento nº 72, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo, sem condenação em ônus de sucumbência, porquanto a pretensão inicial (realização da prova pericial) não chegou a ser resistida. Arcará cada parte com as custas e despesas processuais despendidas. Transitado em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias e arquive-se. P.R.I.