1021740-54.2018.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021740-54.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa Expedita de Souza - - Julio Cesar Ferreira de Souza - - Fernando Ferreira de Souza - - Ronaldo Ferreira de Souza - - Roberta Ferreira Batista Sousa - - Bruno Ricardo Ferreira de Souza - 1. Anote-se que, embora o laudo pericial tenha indicado Edgar Anselmo Costa como possuidor do imóvel confrontante (lado direito) à época da vistoria, a certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 370 noticia que o atual proprietário/possuidor do imóvel situado na Rua Raimundo Balbino de Freitas, nº 142 é IZAAC RODRIGUES DE OLIVEIRA, o qual foi regularmente citado. Considerando o lapso temporal decorrido desde a realização da perícia e a natureza dinâmica das relações possessórias e dominiais, tenho por atendida a finalidade do ato citatório. Assim, cadastre-se no sistema SAJ, em Partes e Representantes, IZAAC RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de atual confrontante pelo lado direito do imóvel usucapiendo, em substituição a Edgar Anselmo Costa.2. Cumprida a providência acima, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da remessa à Unidade Registral competente, a fim de que se manifeste sobre a viabilidade registrária da pretensão deduzida. Intime-se. - ADV: LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO RICARDO FERREIRA DE SOUZA
Autor FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Autor JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
Autor ROBERTA FERREIRA BATISTA SOUSA
Autor RONALDO FERREIRA DE SOUZA
Autor ROSA EXPEDITA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO
OAB: 360327/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021740-54.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa Expedita de Souza - - Julio Cesar Ferreira de Souza - - Fernando Ferreira de Souza - - Ronaldo Ferreira de Souza - - Roberta Ferreira Batista Sousa - - Bruno Ricardo Ferreira de Souza - 1. Anote-se que, embora o laudo pericial tenha indicado Edgar Anselmo Costa como possuidor do imóvel confrontante (lado direito) à época da vistoria, a certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 370 noticia que o atual proprietário/possuidor do imóvel situado na Rua Raimundo Balbino de Freitas, nº 142 é IZAAC RODRIGUES DE OLIVEIRA, o qual foi regularmente citado. Considerando o lapso temporal decorrido desde a realização da perícia e a natureza dinâmica das relações possessórias e dominiais, tenho por atendida a finalidade do ato citatório. Assim, cadastre-se no sistema SAJ, em Partes e Representantes, IZAAC RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de atual confrontante pelo lado direito do imóvel usucapiendo, em substituição a Edgar Anselmo Costa.2. Cumprida a providência acima, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da remessa à Unidade Registral competente, a fim de que se manifeste sobre a viabilidade registrária da pretensão deduzida. Intime-se. - ADV: LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)