Detalhe do processo

1021739-17.2023.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Classe
Incapacidade Laborativa Permanente
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021739-17.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marilete Leal Cardoso - Vistos. Para a realização de nova perícia médica e perícia ambiental nomeio o Dr. Guilherme Jargim Okazaki. Anotei a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Honorários arbitrados em segunda instância em R$ 900,00 para a perícia médica e R$ 1.000,00 para a perícia ambiental (fls. 285), totalizando R$ 1.900,00. Intime-se o INSS para que comprove o depósito dos honorários nos autos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARILETE LEAL CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES

OAB: 273983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1021739-17.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marilete Leal Cardoso - Vistos. Para a realização de nova perícia médica e perícia ambiental nomeio o Dr. Guilherme Jargim Okazaki. Anotei a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Honorários arbitrados em segunda instância em R$ 900,00 para a perícia médica e R$ 1.000,00 para a perícia ambiental (fls. 285), totalizando R$ 1.900,00. Intime-se o INSS para que comprove o depósito dos honorários nos autos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)