1021739-17.2023.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Incapacidade Laborativa Permanente
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021739-17.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marilete Leal Cardoso - Vistos. Para a realização de nova perícia médica e perícia ambiental nomeio o Dr. Guilherme Jargim Okazaki. Anotei a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Honorários arbitrados em segunda instância em R$ 900,00 para a perícia médica e R$ 1.000,00 para a perícia ambiental (fls. 285), totalizando R$ 1.900,00. Intime-se o INSS para que comprove o depósito dos honorários nos autos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARILETE LEAL CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES
OAB: 273983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1021739-17.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marilete Leal Cardoso - Vistos. Para a realização de nova perícia médica e perícia ambiental nomeio o Dr. Guilherme Jargim Okazaki. Anotei a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Honorários arbitrados em segunda instância em R$ 900,00 para a perícia médica e R$ 1.000,00 para a perícia ambiental (fls. 285), totalizando R$ 1.900,00. Intime-se o INSS para que comprove o depósito dos honorários nos autos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)