Detalhe do processo

1021730-34.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021730-34.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Mercedes Vicente Filó - Construtora Macedo Teles Ltda - Vistos. Diante da discordância entre as partes e divergência de valores, em estrito cumprimento ao v. acórdão de fls. 241/245, mostra-se necessária a realização de perícia técnica contábil para fins de instrução probatória. Para tanto, nomeio a Sra ALCIMELY RODRIGUES perita judicial devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso. Recomendo à nobre Perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intime-se a sra. Perita com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-a e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. Em caso positivo, deverá a sra. Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail para upj1a5riopreto@tjsp.jus.br informando o aceite. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser rateados entre as partes, de acordo com o artigo 95, caput do Código de Processo Civil. O valor será rateado entre as partes na proporção de 50% cada, cabendo à EXECUTADA o depósito de R$1.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o aceite da Sra. Perita: a) Proceda a UPJ ao cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça, habilitando-a para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos; b) Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, considerando ainda que os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça serão fixados em UFESP's, nos termos da Resolução n° 910/2023 deste E. Tribunal, tratando-se de especialidade CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONÔMICAS/ATUARIAIS (OUTRAS - ITEM 6), fixo sua cota parte em 18 UFESPs, a serem pagos pela DPE/SP. Oficie-se solicitando disponibilização de verba. Com o depósito nos autos pela parte executada e com a comunicação da reserva dos honorários pela PGE, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), ARACI LOPES ONOFRE (OAB 95443/SP), THAÍS ESCOBAR DA SILVA (OAB 382406/SP), BEATRIZ AVILA SANCHEZ (OAB 385337/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUTORA MACEDO TELES LTDA

Autor MERCEDES VICENTE FILó

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAÍS ESCOBAR DA SILVA

OAB: 382406/SP

DARLY TOGNETE FILHO

OAB: 219323/SP

ARACI LOPES ONOFRE

OAB: 95443/SP

BEATRIZ AVILA SANCHEZ

OAB: 385337/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1021730-34.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Mercedes Vicente Filó - Construtora Macedo Teles Ltda - Vistos. Diante da discordância entre as partes e divergência de valores, em estrito cumprimento ao v. acórdão de fls. 241/245, mostra-se necessária a realização de perícia técnica contábil para fins de instrução probatória. Para tanto, nomeio a Sra ALCIMELY RODRIGUES perita judicial devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso. Recomendo à nobre Perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intime-se a sra. Perita com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-a e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. Em caso positivo, deverá a sra. Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail para upj1a5riopreto@tjsp.jus.br informando o aceite. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser rateados entre as partes, de acordo com o artigo 95, caput do Código de Processo Civil. O valor será rateado entre as partes na proporção de 50% cada, cabendo à EXECUTADA o depósito de R$1.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o aceite da Sra. Perita: a) Proceda a UPJ ao cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça, habilitando-a para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos; b) Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, considerando ainda que os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça serão fixados em UFESP's, nos termos da Resolução n° 910/2023 deste E. Tribunal, tratando-se de especialidade CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONÔMICAS/ATUARIAIS (OUTRAS - ITEM 6), fixo sua cota parte em 18 UFESPs, a serem pagos pela DPE/SP. Oficie-se solicitando disponibilização de verba. Com o depósito nos autos pela parte executada e com a comunicação da reserva dos honorários pela PGE, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), ARACI LOPES ONOFRE (OAB 95443/SP), THAÍS ESCOBAR DA SILVA (OAB 382406/SP), BEATRIZ AVILA SANCHEZ (OAB 385337/SP)