Detalhe do processo

1021657-07.2019.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021657-07.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria José Angeleli Parreira - - Luiz Francisco Parreira e outros - Vistos. A parte impugna os honorários periciais, alegando que a estimativa apresentada pelo perito não reflete a complexidade do trabalho a ser realizado. No entanto, observo que a impugnação não está devidamente fundamentada, uma vez que a parte não demonstrou de forma objetiva e concreta qualquer erro ou inconsistência na estimativa do valor dos honorários, nem apresentou elementos que evidenciem o desajuste do valor fixado. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 12.000,00, entendendo ser este valor suficiente para a cobertura dos seus trabalhos. Proceda a parte autora o depósito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para dar início à confecção do laudo pericial. Laudo também em 30 dias. Após a entrega do laudo, fica deferido o levantamento dos valores pelo perito, mediante juntada do formulário MLE. Intimem-se. - ADV: DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP), DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ FRANCISCO PARREIRA

Autor MARIA JOSé ANGELELI PARREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL TEIXEIRA

OAB: 258677/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1021657-07.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria José Angeleli Parreira - - Luiz Francisco Parreira e outros - Vistos. A parte impugna os honorários periciais, alegando que a estimativa apresentada pelo perito não reflete a complexidade do trabalho a ser realizado. No entanto, observo que a impugnação não está devidamente fundamentada, uma vez que a parte não demonstrou de forma objetiva e concreta qualquer erro ou inconsistência na estimativa do valor dos honorários, nem apresentou elementos que evidenciem o desajuste do valor fixado. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 12.000,00, entendendo ser este valor suficiente para a cobertura dos seus trabalhos. Proceda a parte autora o depósito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para dar início à confecção do laudo pericial. Laudo também em 30 dias. Após a entrega do laudo, fica deferido o levantamento dos valores pelo perito, mediante juntada do formulário MLE. Intimem-se. - ADV: DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP), DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP)