1021657-07.2019.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021657-07.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria José Angeleli Parreira - - Luiz Francisco Parreira e outros - Vistos. A parte impugna os honorários periciais, alegando que a estimativa apresentada pelo perito não reflete a complexidade do trabalho a ser realizado. No entanto, observo que a impugnação não está devidamente fundamentada, uma vez que a parte não demonstrou de forma objetiva e concreta qualquer erro ou inconsistência na estimativa do valor dos honorários, nem apresentou elementos que evidenciem o desajuste do valor fixado. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 12.000,00, entendendo ser este valor suficiente para a cobertura dos seus trabalhos. Proceda a parte autora o depósito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para dar início à confecção do laudo pericial. Laudo também em 30 dias. Após a entrega do laudo, fica deferido o levantamento dos valores pelo perito, mediante juntada do formulário MLE. Intimem-se. - ADV: DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP), DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ FRANCISCO PARREIRA
Autor MARIA JOSé ANGELELI PARREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021657-07.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria José Angeleli Parreira - - Luiz Francisco Parreira e outros - Vistos. A parte impugna os honorários periciais, alegando que a estimativa apresentada pelo perito não reflete a complexidade do trabalho a ser realizado. No entanto, observo que a impugnação não está devidamente fundamentada, uma vez que a parte não demonstrou de forma objetiva e concreta qualquer erro ou inconsistência na estimativa do valor dos honorários, nem apresentou elementos que evidenciem o desajuste do valor fixado. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 12.000,00, entendendo ser este valor suficiente para a cobertura dos seus trabalhos. Proceda a parte autora o depósito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para dar início à confecção do laudo pericial. Laudo também em 30 dias. Após a entrega do laudo, fica deferido o levantamento dos valores pelo perito, mediante juntada do formulário MLE. Intimem-se. - ADV: DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP), DANIEL TEIXEIRA (OAB 258677/SP)