Detalhe do processo

1021641-73.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Classe
Divisão e Demarcação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021641-73.2019.8.26.0224 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Édila Bezerra - Eurico Satio Taniguchi - - Celia Sumie Magario - - Chizuco Taniguchi Takatu e outros - Município de Guarulhos e outros - Por ora, considerando os princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como as limitações operacionais desta Vara em razão do número reduzido de servidores, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe: A) Se foram devidamente citados todos os titulares de domínio, os confrontantes ou confinantes e os incertos e não sabidos, por meio de edital. B) Se foram intimadas as Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Indique de forma clara e precisa as folhas dos autos em que constam tais citações e intimações, para futura conferência por este juízo. Na ausência, a parte autora deverá promover as medidas necessárias à citação/intimação faltante, inclusive com o recolhimento das despesas postais, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. A citação de confrontantes ou demais interessados poderá ser substituída por declaração com firma reconhecida e data atualizada, atestando que não possuem interesse no feito.Em se tratando de unidade em condomínio edilício, dispensa-se a citação dos confinantes, conforme o art. 246, §3º, do CPC. Os citandos faltantes poderão comparecer pessoalmente a este cartório judicial, munidos de documentos pessoais, e declarar que se dão por citados e não se opõem à ação, ocasião em que será lavrado termo de citação e juntada cópia dos documentos aos autos. Por fim, em caso de citação por edital, cabe ao advogado apresentar a respectiva minuta do edital de citação, quando for o caso, independentemente de eventual deferimento da justiça gratuita. A gratuidade abrange as despesas processuais, mas não exime o patrono do dever de elaborar a minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Sem prejuízo, intime-se a Municipalidade, bem como aa Fazenda Estadual, dispensada a intimação da União que manifestou desinteresse no feito (fls. 147-148), via portal eletrônico, para que se manifeste acerca do laudo pericial às fls. 264-300 e posteriores esclarecimentos, notadamente acerca de eventual invasão de área pública. Após, tornem conclusos. - ADV: LUIZA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 281687/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), MURILO SCHMIDT NAVARRO (OAB 207447/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CELIA SUMIE MAGARIO

Réu CHIZUCO TANIGUCHI TAKATU

Réu EURICO SATIO TANIGUCHI

Autor ÉDILA BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA

OAB: 281687/SP

MURILO SCHMIDT NAVARRO

OAB: 207447/SP

ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA

OAB: 164116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1021641-73.2019.8.26.0224 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Édila Bezerra - Eurico Satio Taniguchi - - Celia Sumie Magario - - Chizuco Taniguchi Takatu e outros - Município de Guarulhos e outros - Por ora, considerando os princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), bem como as limitações operacionais desta Vara em razão do número reduzido de servidores, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe: A) Se foram devidamente citados todos os titulares de domínio, os confrontantes ou confinantes e os incertos e não sabidos, por meio de edital. B) Se foram intimadas as Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Indique de forma clara e precisa as folhas dos autos em que constam tais citações e intimações, para futura conferência por este juízo. Na ausência, a parte autora deverá promover as medidas necessárias à citação/intimação faltante, inclusive com o recolhimento das despesas postais, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. A citação de confrontantes ou demais interessados poderá ser substituída por declaração com firma reconhecida e data atualizada, atestando que não possuem interesse no feito.Em se tratando de unidade em condomínio edilício, dispensa-se a citação dos confinantes, conforme o art. 246, §3º, do CPC. Os citandos faltantes poderão comparecer pessoalmente a este cartório judicial, munidos de documentos pessoais, e declarar que se dão por citados e não se opõem à ação, ocasião em que será lavrado termo de citação e juntada cópia dos documentos aos autos. Por fim, em caso de citação por edital, cabe ao advogado apresentar a respectiva minuta do edital de citação, quando for o caso, independentemente de eventual deferimento da justiça gratuita. A gratuidade abrange as despesas processuais, mas não exime o patrono do dever de elaborar a minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Sem prejuízo, intime-se a Municipalidade, bem como aa Fazenda Estadual, dispensada a intimação da União que manifestou desinteresse no feito (fls. 147-148), via portal eletrônico, para que se manifeste acerca do laudo pericial às fls. 264-300 e posteriores esclarecimentos, notadamente acerca de eventual invasão de área pública. Após, tornem conclusos. - ADV: LUIZA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 281687/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), MURILO SCHMIDT NAVARRO (OAB 207447/SP)