Detalhe do processo

1021623-36.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021623-36.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Ribeiro Ramos Silva - Considerando que a justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 dias, comparecer ao cartório da UPJ de Acidentes do Trabalho, no endereço Rua Afonso Celso, nº 1065, sala 204, bloco 2, Vila Mariana, São Paulo/SP, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Mantenho a nomeação do perito médico anteriormente designado. Int. - ADV: CAROLINE SOUZA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 242622/RJ)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FELIPE RIBEIRO RAMOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE SOUZA VIEIRA NASCIMENTO

OAB: 242622/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1021623-36.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Ribeiro Ramos Silva - Considerando que a justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 dias, comparecer ao cartório da UPJ de Acidentes do Trabalho, no endereço Rua Afonso Celso, nº 1065, sala 204, bloco 2, Vila Mariana, São Paulo/SP, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Mantenho a nomeação do perito médico anteriormente designado. Int. - ADV: CAROLINE SOUZA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 242622/RJ)