Detalhe do processo

1021615-21.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021615-21.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C.M. - - C.N.M. - Vistos. 1) Inicialmente, considerando que o laudo pericial juntado aos autos, nas fls. 77/91, confirmou que o(a) ré(u) apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida, dispenso a realização de entrevista/interrogatório devido à absoluta impossibilidade de sua realização. Diante disso e considerando que o requerido foi citado através de sua curadora provisória (fl.69) e não apresentou contestação, acolho o parecer ministerial da fl. 101 e, por ora, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil determino a abertura de vista dos autos, primeiramente, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a) interditando(a) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência à Representante do Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 276155/SP), VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 276155/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.N.M.

Autor M.A.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA

OAB: 276155/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1021615-21.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C.M. - - C.N.M. - Vistos. 1) Inicialmente, considerando que o laudo pericial juntado aos autos, nas fls. 77/91, confirmou que o(a) ré(u) apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida, dispenso a realização de entrevista/interrogatório devido à absoluta impossibilidade de sua realização. Diante disso e considerando que o requerido foi citado através de sua curadora provisória (fl.69) e não apresentou contestação, acolho o parecer ministerial da fl. 101 e, por ora, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil determino a abertura de vista dos autos, primeiramente, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a) interditando(a) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência à Representante do Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 276155/SP), VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 276155/SP)