1021615-21.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021615-21.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C.M. - - C.N.M. - Vistos. 1) Inicialmente, considerando que o laudo pericial juntado aos autos, nas fls. 77/91, confirmou que o(a) ré(u) apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida, dispenso a realização de entrevista/interrogatório devido à absoluta impossibilidade de sua realização. Diante disso e considerando que o requerido foi citado através de sua curadora provisória (fl.69) e não apresentou contestação, acolho o parecer ministerial da fl. 101 e, por ora, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil determino a abertura de vista dos autos, primeiramente, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a) interditando(a) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência à Representante do Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 276155/SP), VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 276155/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.N.M.
Autor M.A.C.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA
OAB: 276155/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021615-21.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C.M. - - C.N.M. - Vistos. 1) Inicialmente, considerando que o laudo pericial juntado aos autos, nas fls. 77/91, confirmou que o(a) ré(u) apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida, dispenso a realização de entrevista/interrogatório devido à absoluta impossibilidade de sua realização. Diante disso e considerando que o requerido foi citado através de sua curadora provisória (fl.69) e não apresentou contestação, acolho o parecer ministerial da fl. 101 e, por ora, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil determino a abertura de vista dos autos, primeiramente, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a) interditando(a) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ciência à Representante do Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 276155/SP), VIVIANE OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 276155/SP)