Detalhe do processo

1021566-52.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021566-52.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Luis de Santana - Vistos. 1- Houve entrega do laudo pericial (págs. 313/326). 2- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3- Cite-se a autarquia ré, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação. 4- Após, intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca do laudo pericial e eventual contestação. Int. - ADV: RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRé LUIS DE SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL PALMIERI ANTONIO

OAB: 352002/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1021566-52.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Luis de Santana - Vistos. 1- Houve entrega do laudo pericial (págs. 313/326). 2- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3- Cite-se a autarquia ré, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação. 4- Após, intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca do laudo pericial e eventual contestação. Int. - ADV: RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP)