1021539-17.2020.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021539-17.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marileide de Brito Sousa - - Janio de Brito Sousa - Denise Capuzzo Luconi - - Thelma Elita Martins dos Santos e outros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Acolho a manifestação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com efeito, no tocante aos réus incertos, ausentes e desconhecidos citados por edital consubstancia mero instrumento de publicidade geral do litígio, e não convocação de parte propriamente dita. Inexistindo polo passivo determinado ou identificável na espécie, resta inviabilizada a incidência da regra prevista no art. 72, II, do Código de Processo Civil, que pressupõe revelia de réu certo. Portanto, desnecessária a nomeação de curador especial aos réus e terceiros incertos/desconhecidos. Cite-se o confrontante Custódio Marcos Brito Aguiar. Expeça-se carta de citação postal (AR Digital) direcionada ao endereço indicado à fl. 989 (Estrada da Água Chata, nº 515, Bairro Água Chata, CEP: 07251-000, Guarulhos - SP), para que o confrontante, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Anote-se a manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 968) e da União Federal (fls. 973/974), ambas informando expressamente o desinteresse na causa. Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias sobre a petição de fls. 969 do Município de Guarulhos. Por fim, nomeio o perito eng. Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de 45 dias para entregado laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do titulo, indispensável que conste a origem registrária e número da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Procedi a intimação do expert supra, cujo ato restou efetuado via portal dos auxiliares da justiça devendo este esclarecer se aceita o múnus e apresentar sua estimativa de honorários nos casos de justiça paga, no prazo de 5 dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais ou a apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia de de 29 UFESP's. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Outrossim, o perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Oportunamente, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico integrado. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DENISE CAPUZZO LUCONI
Autor JANIO DE BRITO SOUSA
Autor MARILEIDE DE BRITO SOUSA
Réu THELMA ELITA MARTINS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA
OAB: 363084/SP
RICARDO CRETELLA LISBÔA
OAB: 269589/SP
ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA
OAB: 164116/SP
GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA
OAB: 207048/SP
FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO
OAB: 419548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1021539-17.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marileide de Brito Sousa - - Janio de Brito Sousa - Denise Capuzzo Luconi - - Thelma Elita Martins dos Santos e outros - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Acolho a manifestação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com efeito, no tocante aos réus incertos, ausentes e desconhecidos citados por edital consubstancia mero instrumento de publicidade geral do litígio, e não convocação de parte propriamente dita. Inexistindo polo passivo determinado ou identificável na espécie, resta inviabilizada a incidência da regra prevista no art. 72, II, do Código de Processo Civil, que pressupõe revelia de réu certo. Portanto, desnecessária a nomeação de curador especial aos réus e terceiros incertos/desconhecidos. Cite-se o confrontante Custódio Marcos Brito Aguiar. Expeça-se carta de citação postal (AR Digital) direcionada ao endereço indicado à fl. 989 (Estrada da Água Chata, nº 515, Bairro Água Chata, CEP: 07251-000, Guarulhos - SP), para que o confrontante, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Anote-se a manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 968) e da União Federal (fls. 973/974), ambas informando expressamente o desinteresse na causa. Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias sobre a petição de fls. 969 do Município de Guarulhos. Por fim, nomeio o perito eng. Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de 45 dias para entregado laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do titulo, indispensável que conste a origem registrária e número da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Procedi a intimação do expert supra, cujo ato restou efetuado via portal dos auxiliares da justiça devendo este esclarecer se aceita o múnus e apresentar sua estimativa de honorários nos casos de justiça paga, no prazo de 5 dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais ou a apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia de de 29 UFESP's. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Outrossim, o perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Oportunamente, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico integrado. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ROSANA KEIKO GUSCUMA MAETA (OAB 363084/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), RICARDO CRETELLA LISBÔA (OAB 269589/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP)