1021520-37.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021520-37.2025.8.26.0482 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.T.Q. - Vistos. 1. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, eventual impugnação deverá indicar de forma específica os pontos do laudo reputados omissos, contraditórios ou insuficientes, bem como os esclarecimentos ou complementações eventualmente pretendidos. 2. Oficie-se à Defensoria Pública, comunicando sobre a realização da perícia e requisitando o pagamento dos honorários ao Perito, observando-se os dados informados. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H.T.Q.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA PRETEL E PRETEL
OAB: 261725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021520-37.2025.8.26.0482 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.T.Q. - Vistos. 1. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, eventual impugnação deverá indicar de forma específica os pontos do laudo reputados omissos, contraditórios ou insuficientes, bem como os esclarecimentos ou complementações eventualmente pretendidos. 2. Oficie-se à Defensoria Pública, comunicando sobre a realização da perícia e requisitando o pagamento dos honorários ao Perito, observando-se os dados informados. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)