Detalhe do processo

1021520-37.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021520-37.2025.8.26.0482 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.T.Q. - Vistos. 1. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, eventual impugnação deverá indicar de forma específica os pontos do laudo reputados omissos, contraditórios ou insuficientes, bem como os esclarecimentos ou complementações eventualmente pretendidos. 2. Oficie-se à Defensoria Pública, comunicando sobre a realização da perícia e requisitando o pagamento dos honorários ao Perito, observando-se os dados informados. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor H.T.Q.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA PRETEL E PRETEL

OAB: 261725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1021520-37.2025.8.26.0482 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.T.Q. - Vistos. 1. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca de seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, eventual impugnação deverá indicar de forma específica os pontos do laudo reputados omissos, contraditórios ou insuficientes, bem como os esclarecimentos ou complementações eventualmente pretendidos. 2. Oficie-se à Defensoria Pública, comunicando sobre a realização da perícia e requisitando o pagamento dos honorários ao Perito, observando-se os dados informados. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)