1021498-09.2024.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1021498-09.2024.8.26.0451/SP AUTOR : GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB SP466895) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Ciente da petição da Fazenda Estadual apontando que não possui interesse no feito, bem como da União que requereu dilação de prazo e apresentação de memorial pela parte autora. Portanto concedo trinta dias úteis devendo a Serventia intimar a União para se manifestar sobre o laudo pericial. No mais, aguarde-se por manifestação da Prefeitura e dos demais citados. Piracicaba, 17/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES
OAB: 466895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1021498-09.2024.8.26.0451/SP AUTOR : GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB SP466895) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Ciente da petição da Fazenda Estadual apontando que não possui interesse no feito, bem como da União que requereu dilação de prazo e apresentação de memorial pela parte autora. Portanto concedo trinta dias úteis devendo a Serventia intimar a União para se manifestar sobre o laudo pericial. No mais, aguarde-se por manifestação da Prefeitura e dos demais citados. Piracicaba, 17/07/2026.