Detalhe do processo

1021498-09.2024.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1021498-09.2024.8.26.0451/SP AUTOR : GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB SP466895) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Ciente da petição da Fazenda Estadual apontando que não possui interesse no feito, bem como da União que requereu dilação de prazo e apresentação de memorial pela parte autora. Portanto concedo trinta dias úteis devendo a Serventia intimar a União para se manifestar sobre o laudo pericial. No mais, aguarde-se por manifestação da Prefeitura e dos demais citados. Piracicaba, 17/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES

OAB: 466895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1021498-09.2024.8.26.0451/SP AUTOR : GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB SP466895) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Ciente da petição da Fazenda Estadual apontando que não possui interesse no feito, bem como da União que requereu dilação de prazo e apresentação de memorial pela parte autora. Portanto concedo trinta dias úteis devendo a Serventia intimar a União para se manifestar sobre o laudo pericial. No mais, aguarde-se por manifestação da Prefeitura e dos demais citados. Piracicaba, 17/07/2026.