1021480-18.2024.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 3ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021480-18.2024.8.26.0344 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Just Fit Participações Em Empreendimentos S/a. - C & V Locadora de Bens Próprios Ltda - Expeça-se MLE em favor do perito, observando que já levantou 50% dos valor dos honorários periciais, conforme decisão de fl. 612. Homologo o laudo pericial de fls. 556/611, e complementação ao laudo pericial de fls. 654/661 e fls. 693/698 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, porquanto o trabalho técnico realizado analisou de forma objetiva, coerente e clara o objeto da controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos, dispensando quaisquer outros esclarecimentos. Registro, entretanto, que a valoração das conclusões constantes do laudo para a definição do resultado da demanda será realizada com base no princípio do livre convencimento motivado e constitui matéria afeta ao mérito da causa e, assim, restrita à sentença. Assim, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Digam as partes em alegações finais no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo das alegações finais, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C & V LOCADORA DE BENS PRóPRIOS LTDA
Autor JUST FIT PARTICIPAçõES EM EMPREENDIMENTOS S/A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO GALLARDO CORREIA
OAB: 247066/SP
DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA
OAB: 337773/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021480-18.2024.8.26.0344 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Just Fit Participações Em Empreendimentos S/a. - C & V Locadora de Bens Próprios Ltda - Expeça-se MLE em favor do perito, observando que já levantou 50% dos valor dos honorários periciais, conforme decisão de fl. 612. Homologo o laudo pericial de fls. 556/611, e complementação ao laudo pericial de fls. 654/661 e fls. 693/698 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, porquanto o trabalho técnico realizado analisou de forma objetiva, coerente e clara o objeto da controvérsia de natureza técnica instaurada nos autos, dispensando quaisquer outros esclarecimentos. Registro, entretanto, que a valoração das conclusões constantes do laudo para a definição do resultado da demanda será realizada com base no princípio do livre convencimento motivado e constitui matéria afeta ao mérito da causa e, assim, restrita à sentença. Assim, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Digam as partes em alegações finais no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo das alegações finais, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)