Detalhe do processo

1021411-05.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021411-05.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Z.M.F. - - M.S.M. - R.P.B. - Vistos. Objeto às fls. 35/36. Conciliação infrutífera. Passo ao saneamento. 1.As partes são legítimas e capazes, estando bem representadas nos autos, bem como presente o interesse processual, na modalidade necessidade e adequação, e possível juridicamente o pedido. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, dou o feito por SANEADO e fixo como ponto controvertido: o regime de guarda adequado à infante, considerando que o pedido foi formulado por terceiros (tios maternos). 2.Para tanto, DEFIRO a produção de prova pericial, consistente na perícia social e psicológica. Neste escopo, nomeio o Setor Social e Psicológico vinculado ao Juízo para a realização da prova, ficando, desde já, nomeados os profissionais indicados. Remetam-se os autos ao Setor Social e Psicológico para agendamento das entrevistas e visita. Laudo em 60 (sessenta) dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo legal. 3.Desde já, defiro a produção da prova documental, desde que seja referente a fato novo. 4.A necessidade da prova oral será apreciada após a conclusão da prova pericial e documental. 5.Ciência ao Ministério Público para eventual apresentação de quesitos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA (OAB 13774/SE)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor M.S.M.

Réu R.P.B.

Autor Z.M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado22/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA

OAB: 13774/SE

MARCO ANTONIO BUONOMO

OAB: 121599/SP

BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO

OAB: 305787/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1021411-05.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Z.M.F. - - M.S.M. - R.P.B. - Vistos. Objeto às fls. 35/36. Conciliação infrutífera. Passo ao saneamento. 1.As partes são legítimas e capazes, estando bem representadas nos autos, bem como presente o interesse processual, na modalidade necessidade e adequação, e possível juridicamente o pedido. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido, dou o feito por SANEADO e fixo como ponto controvertido: o regime de guarda adequado à infante, considerando que o pedido foi formulado por terceiros (tios maternos). 2.Para tanto, DEFIRO a produção de prova pericial, consistente na perícia social e psicológica. Neste escopo, nomeio o Setor Social e Psicológico vinculado ao Juízo para a realização da prova, ficando, desde já, nomeados os profissionais indicados. Remetam-se os autos ao Setor Social e Psicológico para agendamento das entrevistas e visita. Laudo em 60 (sessenta) dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo legal. 3.Desde já, defiro a produção da prova documental, desde que seja referente a fato novo. 4.A necessidade da prova oral será apreciada após a conclusão da prova pericial e documental. 5.Ciência ao Ministério Público para eventual apresentação de quesitos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), PÉRICLES CARVALHO OLIVEIRA (OAB 13774/SE)