1021380-28.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
- Classe
- Provas em geral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021380-28.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - G.F.B. - Rodrigo Ribeiro Credidio - - Clinica Credidio Cirurgia Plastica e Nutrologia Ltda. - - Clínica de Cirurgia Plástica e Pronto Socorro da Face Ltda - Vistos. Em cumprimento ao acórdão, nomeio o perito cirurgião plástico LUCAS DA COSTA KAWASAKI. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários. Após, intime-se o autor, que requereu a prova e a quem atribuo seu custeio, para que, em até 5 dias, manifeste-se sobre a proposta. Se houver oposição, intime-se o perito para manifestação em 5 dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento. Não havendo oposição, fica homologado o valor estimado. Nessa hipótese, intime-se a parte para providenciar o depósito do montante em até 10 dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o perito para que inicie os trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG), TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB 143584/MG), GUSTAVO GRACA MERCADANTE (OAB 38255/MG), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.C.C.P.N.
Réu C.C.P.P.S.F.
Autor G.F.B.
Réu R.R.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO AUGUSTO LEITE RETES
OAB: 143584/MG
RENATO DE ASSIS PINHEIRO
OAB: 108900/MG
GUSTAVO GRACA MERCADANTE
OAB: 38255/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021380-28.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - G.F.B. - Rodrigo Ribeiro Credidio - - Clinica Credidio Cirurgia Plastica e Nutrologia Ltda. - - Clínica de Cirurgia Plástica e Pronto Socorro da Face Ltda - Vistos. Em cumprimento ao acórdão, nomeio o perito cirurgião plástico LUCAS DA COSTA KAWASAKI. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários. Após, intime-se o autor, que requereu a prova e a quem atribuo seu custeio, para que, em até 5 dias, manifeste-se sobre a proposta. Se houver oposição, intime-se o perito para manifestação em 5 dias. Em seguida, voltem-me conclusos para arbitramento. Não havendo oposição, fica homologado o valor estimado. Nessa hipótese, intime-se a parte para providenciar o depósito do montante em até 10 dias, sob pena de preclusão. Feito o depósito, comunique-se o perito para que inicie os trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG), TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB 143584/MG), GUSTAVO GRACA MERCADANTE (OAB 38255/MG), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG)