Detalhe do processo

1021373-70.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021373-70.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.B. e outro - F.R.B. - Vistos. 1) A autora deve apresentar, no prazo de dez dias, as prescrições médicas dos remédios atualmente utilizados pelo requerido. 2) Oficie-se novamente ao IMESC, solicitando a designação de dia e hora para a realização de nova perícia médica. Com a designação, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser designada. 3) Defiro a produção de prova oral, para designação audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais. Concedo o prazo de 10 dias para as partes arrolarem suas respectivas testemunhas, limitadas ao número de 3 por fato, para cada parte. Com as manifestações das partes ou com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: MATHEUS COUTO BENEDETTI (OAB 232262/SP), MATHEUS COUTO BENEDETTI (OAB 232262/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu F.R.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS COUTO BENEDETTI

OAB: 232262/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1021373-70.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.R.B. e outro - F.R.B. - Vistos. 1) A autora deve apresentar, no prazo de dez dias, as prescrições médicas dos remédios atualmente utilizados pelo requerido. 2) Oficie-se novamente ao IMESC, solicitando a designação de dia e hora para a realização de nova perícia médica. Com a designação, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser designada. 3) Defiro a produção de prova oral, para designação audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais. Concedo o prazo de 10 dias para as partes arrolarem suas respectivas testemunhas, limitadas ao número de 3 por fato, para cada parte. Com as manifestações das partes ou com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: MATHEUS COUTO BENEDETTI (OAB 232262/SP), MATHEUS COUTO BENEDETTI (OAB 232262/SP)