Detalhe do processo

1021314-32.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021314-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata da Silva Freitas - Associação de Lojistas do Shopping Cidade Norte - - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda. (Shopping Cidade Norte) - Vistos. Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, em verdade, confunde-se com o próprio mérito da causa, sendo analisada quando do sentenciamento. DEFIRO a realização de perícia médica, nomeando-se para o encargo o IMESC. Trata-se de prova requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia. DEFIRO a colheita da prova oral requerida a fls. 226/229, a qual será realizada após a realização da perícia. Intime-se. São José do Rio Preto, 23 de julho de 2026. - ADV: MÔNICA DA FREIRIA BRANDÃO (OAB 333992/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO DE LOJISTAS DO SHOPPING CIDADE NORTE

Réu CIDADE NORTE PARTICIPAçõES E ADMINISTRAçãO SPE LTDA. (SHOPPING CIDADE NORTE)

Autor RENATA DA SILVA FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROGERIO DE MELLO

OAB: 230552/SP

FELIPE CARUSI NETO

OAB: 104443/SP

MÔNICA DA FREIRIA BRANDÃO

OAB: 333992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1021314-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata da Silva Freitas - Associação de Lojistas do Shopping Cidade Norte - - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda. (Shopping Cidade Norte) - Vistos. Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, em verdade, confunde-se com o próprio mérito da causa, sendo analisada quando do sentenciamento. DEFIRO a realização de perícia médica, nomeando-se para o encargo o IMESC. Trata-se de prova requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia. DEFIRO a colheita da prova oral requerida a fls. 226/229, a qual será realizada após a realização da perícia. Intime-se. São José do Rio Preto, 23 de julho de 2026. - ADV: MÔNICA DA FREIRIA BRANDÃO (OAB 333992/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP)