1021314-32.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021314-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata da Silva Freitas - Associação de Lojistas do Shopping Cidade Norte - - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda. (Shopping Cidade Norte) - Vistos. Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, em verdade, confunde-se com o próprio mérito da causa, sendo analisada quando do sentenciamento. DEFIRO a realização de perícia médica, nomeando-se para o encargo o IMESC. Trata-se de prova requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia. DEFIRO a colheita da prova oral requerida a fls. 226/229, a qual será realizada após a realização da perícia. Intime-se. São José do Rio Preto, 23 de julho de 2026. - ADV: MÔNICA DA FREIRIA BRANDÃO (OAB 333992/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAçãO DE LOJISTAS DO SHOPPING CIDADE NORTE
Réu CIDADE NORTE PARTICIPAçõES E ADMINISTRAçãO SPE LTDA. (SHOPPING CIDADE NORTE)
Autor RENATA DA SILVA FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROGERIO DE MELLO
OAB: 230552/SP
FELIPE CARUSI NETO
OAB: 104443/SP
MÔNICA DA FREIRIA BRANDÃO
OAB: 333992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1021314-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata da Silva Freitas - Associação de Lojistas do Shopping Cidade Norte - - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda. (Shopping Cidade Norte) - Vistos. Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal. A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, em verdade, confunde-se com o próprio mérito da causa, sendo analisada quando do sentenciamento. DEFIRO a realização de perícia médica, nomeando-se para o encargo o IMESC. Trata-se de prova requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para a realização da perícia. DEFIRO a colheita da prova oral requerida a fls. 226/229, a qual será realizada após a realização da perícia. Intime-se. São José do Rio Preto, 23 de julho de 2026. - ADV: MÔNICA DA FREIRIA BRANDÃO (OAB 333992/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP)