1021232-20.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021232-20.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Luciano Lopes - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV - Vistos. Converto o julgamento em diligência. A controvérsia existente entre as partes não se limita à interpretação jurídica dos documentos apresentados. O Perfil Profissiográfico Previdenciário juntado aos autos registra a exposição do autor a vírus e bactérias desde 1 de junho de 2003 e descreve atividades relacionadas ao transporte de pacientes e ao auxílio prestado durante os atendimentos realizados pelo serviço de ambulância. Em sentido contrário, a análise técnica realizada no processo administrativo concluiu que a exposição aos agentes biológicos teria ocorrido de forma intermitente e ocasional, afastando o enquadramento da atividade como especial. A solução da controvérsia exige conhecimento técnico para apuração das efetivas condições de trabalho do autor, da natureza das atividades desempenhadas, da frequência do contato com pacientes e materiais potencialmente contaminados e da habitualidade da exposição aos agentes biológicos. Embora o autor tenha informado não pretender a produção de outras provas, compete ao Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. A prova pericial ficará a cargo do perito judicial SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito judicial por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e consignando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. No silêncio, presumir-se-á concordância por parte do perito judicial. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se a reserva de honorários, consignando que os honorários serão pagos no valor máximo da tabela anexo da resolução 910/2023 dentro da especialidade engenharia - segurança do trabalho (58 UFESPs), de acordo com o grau de zelo do profissional nomeado e da complexidade da matéria, devendo tal determinação constar no ofício. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Imprima-se urgência no cumprimento dessa ordem. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. Sorocaba, 15 de julho de 2026. - ADV: EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV
Autor LUCIANO LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO ALAMINO SILVA
OAB: 246987/SP
AIRLENE DE SOUZA ELIAS
OAB: 326972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021232-20.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Luciano Lopes - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV - Vistos. Converto o julgamento em diligência. A controvérsia existente entre as partes não se limita à interpretação jurídica dos documentos apresentados. O Perfil Profissiográfico Previdenciário juntado aos autos registra a exposição do autor a vírus e bactérias desde 1 de junho de 2003 e descreve atividades relacionadas ao transporte de pacientes e ao auxílio prestado durante os atendimentos realizados pelo serviço de ambulância. Em sentido contrário, a análise técnica realizada no processo administrativo concluiu que a exposição aos agentes biológicos teria ocorrido de forma intermitente e ocasional, afastando o enquadramento da atividade como especial. A solução da controvérsia exige conhecimento técnico para apuração das efetivas condições de trabalho do autor, da natureza das atividades desempenhadas, da frequência do contato com pacientes e materiais potencialmente contaminados e da habitualidade da exposição aos agentes biológicos. Embora o autor tenha informado não pretender a produção de outras provas, compete ao Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. A prova pericial ficará a cargo do perito judicial SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito judicial por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e consignando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. No silêncio, presumir-se-á concordância por parte do perito judicial. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se a reserva de honorários, consignando que os honorários serão pagos no valor máximo da tabela anexo da resolução 910/2023 dentro da especialidade engenharia - segurança do trabalho (58 UFESPs), de acordo com o grau de zelo do profissional nomeado e da complexidade da matéria, devendo tal determinação constar no ofício. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Imprima-se urgência no cumprimento dessa ordem. Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem-me novamente conclusos. Int. Sorocaba, 15 de julho de 2026. - ADV: EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)