Detalhe do processo

1021193-07.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021193-07.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Rodrigues de Lima Neto - O autor não compareceu à perícia médica, prova essencial para a solução da causa, mesmo com as sucessivas tentativas de realização. Intimado, não apresentou justificativa plausível para sua ausência. Não promovendo os atos necessários ao impulso do processo, o prosseguimento do processo fica prejudicado. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO RODRIGUES DE LIMA NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1021193-07.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Rodrigues de Lima Neto - O autor não compareceu à perícia médica, prova essencial para a solução da causa, mesmo com as sucessivas tentativas de realização. Intimado, não apresentou justificativa plausível para sua ausência. Não promovendo os atos necessários ao impulso do processo, o prosseguimento do processo fica prejudicado. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)