1021189-03.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1021189-03.2025.8.26.0564/SP AUTOR : THAMARA NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(A) : JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA (OAB SP429060) RÉU : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A) : JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB SP201707) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito nomeado reiterou, no evento 77, a proposta de honorários periciais no valor de R$ 7.150,00, correspondente à estimativa de treze horas de trabalho técnico, compreendendo análise dos autos e documentos médicos, pesquisa bibliográfica, exame pericial, elaboração do laudo e respostas aos quesitos. Embora impugnado pelas partes, o valor mostra-se compatível com a natureza e a complexidade da perícia médica, bem como com a extensão da documentação a ser analisada e dos quesitos apresentados. Ademais, encontra-se em consonância com os parâmetros adotados em questões semelhantes. Assim, rejeito as impugnações e arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 7.150,00 , nos termos da proposta do evento 77. Nos termos da decisão de saneamento do evento 45, o adiantamento dos honorários periciais foi atribuído à ré, que requereu a produção da prova e possui melhores condições técnicas e econômicas para custeá-la. Desse modo, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais , em cumprimento à decisão do evento 45. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data, horário e local da perícia. Int. Dilig.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor THAMARA NASCIMENTO COSTA
Réu UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO
OAB: 201707/SP
JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA
OAB: 429060/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1021189-03.2025.8.26.0564/SP AUTOR : THAMARA NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(A) : JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA (OAB SP429060) RÉU : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A) : JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB SP201707) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito nomeado reiterou, no evento 77, a proposta de honorários periciais no valor de R$ 7.150,00, correspondente à estimativa de treze horas de trabalho técnico, compreendendo análise dos autos e documentos médicos, pesquisa bibliográfica, exame pericial, elaboração do laudo e respostas aos quesitos. Embora impugnado pelas partes, o valor mostra-se compatível com a natureza e a complexidade da perícia médica, bem como com a extensão da documentação a ser analisada e dos quesitos apresentados. Ademais, encontra-se em consonância com os parâmetros adotados em questões semelhantes. Assim, rejeito as impugnações e arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 7.150,00 , nos termos da proposta do evento 77. Nos termos da decisão de saneamento do evento 45, o adiantamento dos honorários periciais foi atribuído à ré, que requereu a produção da prova e possui melhores condições técnicas e econômicas para custeá-la. Desse modo, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito judicial dos honorários periciais , em cumprimento à decisão do evento 45. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data, horário e local da perícia. Int. Dilig.