1021153-51.2019.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021153-51.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Ponce Leme - Ergon Saúde - Corpo, Energia e Movimento Ltda - Vistos. Diante da manifestação da parte autora às fls. 518/526, acolho parcialmente o pleito, consignando-se que o perito que realizou o trabalho técnico às fls. 302 e fls. seguintes é especialista na área de ortopedia e traumatologia (Dr. Mário Jorge Salama). Assim, para que não haja eiva de nulidade, determino que intime-se o d. perito que confeccionou o laudo pericial às fls. 302 (Dr. Mário Jorge Salama), por via eletrônica, para que esclareça os apontamentos descritos em fls. 316/317, realizando-se a remessa dos esclarecimentos a estes autos digitais no prazo de 30 dias. Servirá a presente como E-mail, instruído com senha dos autos para acesso a documentos e dados pertinentes, possibilitando-se, assim, a efetivação da determinação. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP), ANDRÉIA DE MORAES (OAB 174493/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.P.L.
Réu E.S.C.E.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE RICARDO VALIO
OAB: 120174/SP
ENEY CURADO BROM FILHO
OAB: 435612/SP
ANDRÉIA DE MORAES
OAB: 174493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021153-51.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Ponce Leme - Ergon Saúde - Corpo, Energia e Movimento Ltda - Vistos. Diante da manifestação da parte autora às fls. 518/526, acolho parcialmente o pleito, consignando-se que o perito que realizou o trabalho técnico às fls. 302 e fls. seguintes é especialista na área de ortopedia e traumatologia (Dr. Mário Jorge Salama). Assim, para que não haja eiva de nulidade, determino que intime-se o d. perito que confeccionou o laudo pericial às fls. 302 (Dr. Mário Jorge Salama), por via eletrônica, para que esclareça os apontamentos descritos em fls. 316/317, realizando-se a remessa dos esclarecimentos a estes autos digitais no prazo de 30 dias. Servirá a presente como E-mail, instruído com senha dos autos para acesso a documentos e dados pertinentes, possibilitando-se, assim, a efetivação da determinação. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP), ANDRÉIA DE MORAES (OAB 174493/SP)