Detalhe do processo

1021153-51.2019.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021153-51.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Ponce Leme - Ergon Saúde - Corpo, Energia e Movimento Ltda - Vistos. Diante da manifestação da parte autora às fls. 518/526, acolho parcialmente o pleito, consignando-se que o perito que realizou o trabalho técnico às fls. 302 e fls. seguintes é especialista na área de ortopedia e traumatologia (Dr. Mário Jorge Salama). Assim, para que não haja eiva de nulidade, determino que intime-se o d. perito que confeccionou o laudo pericial às fls. 302 (Dr. Mário Jorge Salama), por via eletrônica, para que esclareça os apontamentos descritos em fls. 316/317, realizando-se a remessa dos esclarecimentos a estes autos digitais no prazo de 30 dias. Servirá a presente como E-mail, instruído com senha dos autos para acesso a documentos e dados pertinentes, possibilitando-se, assim, a efetivação da determinação. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP), ANDRÉIA DE MORAES (OAB 174493/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.P.L.

Réu E.S.C.E.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE RICARDO VALIO

OAB: 120174/SP

ENEY CURADO BROM FILHO

OAB: 435612/SP

ANDRÉIA DE MORAES

OAB: 174493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1021153-51.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Ponce Leme - Ergon Saúde - Corpo, Energia e Movimento Ltda - Vistos. Diante da manifestação da parte autora às fls. 518/526, acolho parcialmente o pleito, consignando-se que o perito que realizou o trabalho técnico às fls. 302 e fls. seguintes é especialista na área de ortopedia e traumatologia (Dr. Mário Jorge Salama). Assim, para que não haja eiva de nulidade, determino que intime-se o d. perito que confeccionou o laudo pericial às fls. 302 (Dr. Mário Jorge Salama), por via eletrônica, para que esclareça os apontamentos descritos em fls. 316/317, realizando-se a remessa dos esclarecimentos a estes autos digitais no prazo de 30 dias. Servirá a presente como E-mail, instruído com senha dos autos para acesso a documentos e dados pertinentes, possibilitando-se, assim, a efetivação da determinação. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP), ANDRÉIA DE MORAES (OAB 174493/SP)