1021058-47.2023.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1021058-47.2023.8.26.0451/SP AUTOR : ZAMP S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723) RÉU : CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA ADVOGADO(A) : MICHELLE NAZARÉ MESSIAS (OAB SP267511) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB SP178268) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Homologo o laudo pericial e esclarecimentos fornecidos pelo(a) Sr(a) Perito(a) para que surtam seus legais efeitos. 2- Declaro encerrada a instrução. 3- Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais , observado o disposto no art. 364, § 2.º, do CPC, sendo os primeiros 15 (quinze) dias para o(s) autor(es) e os 15 (quinze) dias seguintes para o(s) réu(s). Eventuais assistentes, simples ou litisconsorciais, deverão apresentar suas alegações finais no mesmo prazo concedido à parte que assistem. Todos os eventuais demais terceiros intervenientes deverão apresentar suas alegações finais no mesmo prazo concedido ao(s) réus. Após, conclusos para sentença. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA
Autor ZAMP S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA
OAB: 178268/SP
MICHELLE NAZARÉ MESSIAS
OAB: 267511/SP
RICARDO NEGRÃO
OAB: 138723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1021058-47.2023.8.26.0451/SP AUTOR : ZAMP S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723) RÉU : CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA ADVOGADO(A) : MICHELLE NAZARÉ MESSIAS (OAB SP267511) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB SP178268) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Homologo o laudo pericial e esclarecimentos fornecidos pelo(a) Sr(a) Perito(a) para que surtam seus legais efeitos. 2- Declaro encerrada a instrução. 3- Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais , observado o disposto no art. 364, § 2.º, do CPC, sendo os primeiros 15 (quinze) dias para o(s) autor(es) e os 15 (quinze) dias seguintes para o(s) réu(s). Eventuais assistentes, simples ou litisconsorciais, deverão apresentar suas alegações finais no mesmo prazo concedido à parte que assistem. Todos os eventuais demais terceiros intervenientes deverão apresentar suas alegações finais no mesmo prazo concedido ao(s) réus. Após, conclusos para sentença. Int.