1021033-80.2020.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021033-80.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Plano Limoeiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos, A Perita requer a reconsideração da decisão de fls. 29.721/29.722, informando que os trabalhos periciais foram efetivamente realizados, embora sem a devida comunicação nos autos, alegando intercorrências de ordem operacional e problemas de saúde, bem como afirmando que o laudo pericial se encontra finalizado, pendente apenas de ajustes de apresentação, com possibilidade de entrega em até 2 (dois) dias úteis. Considerando as justificativas apresentadas e tendo em vista a alegação de que o trabalho técnico já se encontra concluído, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, concedo à perita derradeira oportunidade para comprovar a efetiva conclusão do encargo. Assim, intime-se a Andreza Cristina Jutkoski Lago para que apresente o laudo pericial nos autos, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, conforme por ela própria informado em sua manifestação. Decorrido o prazo sem a juntada do laudo, ficará mantida integralmente a decisão de fls. 29.721/29.722, com prosseguimento imediato das providências ali determinadas, inclusive quanto à restituição dos honorários periciais e demais medidas cabíveis. Com a apresentação do laudo, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Indeferido no entanto qualquer levantamento nos autos em favor da DD. Perita. Intime-se. - ADV: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 146231/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PLANO LIMOEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO
OAB: 146231/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021033-80.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Plano Limoeiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos, A Perita requer a reconsideração da decisão de fls. 29.721/29.722, informando que os trabalhos periciais foram efetivamente realizados, embora sem a devida comunicação nos autos, alegando intercorrências de ordem operacional e problemas de saúde, bem como afirmando que o laudo pericial se encontra finalizado, pendente apenas de ajustes de apresentação, com possibilidade de entrega em até 2 (dois) dias úteis. Considerando as justificativas apresentadas e tendo em vista a alegação de que o trabalho técnico já se encontra concluído, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, concedo à perita derradeira oportunidade para comprovar a efetiva conclusão do encargo. Assim, intime-se a Andreza Cristina Jutkoski Lago para que apresente o laudo pericial nos autos, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, conforme por ela própria informado em sua manifestação. Decorrido o prazo sem a juntada do laudo, ficará mantida integralmente a decisão de fls. 29.721/29.722, com prosseguimento imediato das providências ali determinadas, inclusive quanto à restituição dos honorários periciais e demais medidas cabíveis. Com a apresentação do laudo, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Indeferido no entanto qualquer levantamento nos autos em favor da DD. Perita. Intime-se. - ADV: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 146231/SP)