Detalhe do processo

1020975-73.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020975-73.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento da Própria Saúde - M.B.M.O.B. - Vistos. Juntado o laudo pericial elaborado pelo IMESC às fls. 304-313, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o documento. No mesmo prazo, deve a parte autora prestar contas referente ao valor bloqueado à fl. 228. Em seguida, abre-se vista ao Ministério Público para parecer quanto ao mérito. Intime-se. - ADV: SIDNEI PAULO NARDINI (OAB 264627/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.B.M.O.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIDNEI PAULO NARDINI

OAB: 264627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020975-73.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento da Própria Saúde - M.B.M.O.B. - Vistos. Juntado o laudo pericial elaborado pelo IMESC às fls. 304-313, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o documento. No mesmo prazo, deve a parte autora prestar contas referente ao valor bloqueado à fl. 228. Em seguida, abre-se vista ao Ministério Público para parecer quanto ao mérito. Intime-se. - ADV: SIDNEI PAULO NARDINI (OAB 264627/SP)