1020971-59.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020971-59.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Portital Industria e Comercio Ltda - Município de Guarulhos - Recebo as petições e documentos de fls. 363/365 e 381/383. Anoto que a parte Embargante comprovou o recolhimento integral dos honorários periciais (2ª e 3ª parcelas). Recebo a petição e documentos de fls. 366/380 apresentados pelo Município de Guarulhos em resposta aos quesitos formulados pelo Sr. Perito (fls. 354/355). Considerando que os honorários periciais encontram-se integralmente depositados e que a data da vistoria técnica (in loco) designada para 11/06/2026 já transcorreu, intime-se o Sr. Perito, Eng. Rodrigo Kennedy Fiore dos Santos, para que dê prosseguimento aos trabalhos. Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do Laudo Pericial. Caso a parte Embargante não tenha apresentado os documentos solicitados pelo expert à fl. 354 (item III) durante a diligência, deverá o Sr. Perito informar a este Juízo eventual prejuízo à conclusão dos trabalhos ou responder aos quesitos com base nos elementos disponíveis nos autos e aferidos no local. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a manifestação de seus respectivos assistentes técnicos (art. 477, § 1º, do CPC). Após, havendo pedidos de esclarecimentos, intime-se o Perito. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ROSINA SQUILLACI (OAB 121259/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS
Autor PORTITAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI
OAB: 434523/SP
ROSINA SQUILLACI
OAB: 121259/SP
ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA
OAB: 131040/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020971-59.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Portital Industria e Comercio Ltda - Município de Guarulhos - Recebo as petições e documentos de fls. 363/365 e 381/383. Anoto que a parte Embargante comprovou o recolhimento integral dos honorários periciais (2ª e 3ª parcelas). Recebo a petição e documentos de fls. 366/380 apresentados pelo Município de Guarulhos em resposta aos quesitos formulados pelo Sr. Perito (fls. 354/355). Considerando que os honorários periciais encontram-se integralmente depositados e que a data da vistoria técnica (in loco) designada para 11/06/2026 já transcorreu, intime-se o Sr. Perito, Eng. Rodrigo Kennedy Fiore dos Santos, para que dê prosseguimento aos trabalhos. Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do Laudo Pericial. Caso a parte Embargante não tenha apresentado os documentos solicitados pelo expert à fl. 354 (item III) durante a diligência, deverá o Sr. Perito informar a este Juízo eventual prejuízo à conclusão dos trabalhos ou responder aos quesitos com base nos elementos disponíveis nos autos e aferidos no local. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a manifestação de seus respectivos assistentes técnicos (art. 477, § 1º, do CPC). Após, havendo pedidos de esclarecimentos, intime-se o Perito. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ROSINA SQUILLACI (OAB 121259/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP)