Detalhe do processo

1020969-88.2022.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020969-88.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria José Gomes da Silva - - Oleriana Bernarda Militão - - Paulo Cesar Francisco - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer e declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública Municipal constituir o crédito tributário referente ao lançamento complementar do IPTU do exercício de 2015 (NL02/2015 - SQL 174.015.0031-1); para declarar nulos e inexigíveis os lançamentos de IPTU efetuados de forma unificada e agregada sob o SQL 174.015.0031-1 em relação aos exercícios de 2016 a 2022; para determinar que o Município de São Paulo providencie o desdobro fiscal da área maior (SQL 174.015.0031-1) para individualização dos lançamentos do IPTU, devendo efetuar novos lançamentos para substituir os anteriores (exercícios de 2016 a 2022 e seguintes) em nome de cada possuidor, com base na realidade fática apurada no laudo pericial, compensando-se os valores comprovadamente pagos pelos autores nesses exercícios sob o lançamento original/anterior. A ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, no mínimo legal, incidentes sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA (OAB 358057/SP), LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES (OAB 391647/SP), GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA (OAB 358057/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA (OAB 358057/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA JOSé GOMES DA SILVA

Autor OLERIANA BERNARDA MILITãO

Autor PAULO CESAR FRANCISCO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO KUMAI

OAB: 182413/SP

GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA

OAB: 358057/SP

LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES

OAB: 391647/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020969-88.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria José Gomes da Silva - - Oleriana Bernarda Militão - - Paulo Cesar Francisco - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer e declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública Municipal constituir o crédito tributário referente ao lançamento complementar do IPTU do exercício de 2015 (NL02/2015 - SQL 174.015.0031-1); para declarar nulos e inexigíveis os lançamentos de IPTU efetuados de forma unificada e agregada sob o SQL 174.015.0031-1 em relação aos exercícios de 2016 a 2022; para determinar que o Município de São Paulo providencie o desdobro fiscal da área maior (SQL 174.015.0031-1) para individualização dos lançamentos do IPTU, devendo efetuar novos lançamentos para substituir os anteriores (exercícios de 2016 a 2022 e seguintes) em nome de cada possuidor, com base na realidade fática apurada no laudo pericial, compensando-se os valores comprovadamente pagos pelos autores nesses exercícios sob o lançamento original/anterior. A ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, no mínimo legal, incidentes sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA (OAB 358057/SP), LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES (OAB 391647/SP), GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA (OAB 358057/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA (OAB 358057/SP)