Detalhe do processo

1020945-73.2023.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1020945-73.2023.8.26.0005/SP AUTOR : MANOEL FRANCISCO COELHO ADVOGADO(A) : GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB SP487073) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a entrega do laudo pericial e manifestação do autor, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo legal, a seguir conclusos sentença. Providencie o Cartório ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados (Evento 108, ofício 232). Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MANOEL FRANCISCO COELHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA

OAB: 487073/SP

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 186884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1020945-73.2023.8.26.0005/SP AUTOR : MANOEL FRANCISCO COELHO ADVOGADO(A) : GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB SP487073) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a entrega do laudo pericial e manifestação do autor, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo legal, a seguir conclusos sentença. Providencie o Cartório ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados (Evento 108, ofício 232). Intime-se. São Paulo, 30 de julho de 2026.