1020885-41.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1020885-41.2025.8.26.0196/SP AUTOR : SIRLENA VITORINO ADVOGADO(A) : SÂNILO CAETANO LOURENÇO LOMBARDI (OAB SP413540) ADVOGADO(A) : SAULO RÉGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB SP322900) RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : TATIANA COELHO LOPES (OAB SP290690) ATO ORDINATÓRIO Às partes para manifestação sobre o laudo pericial no prazo comum de 10 (dez) dias.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
Autor SIRLENA VITORINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANA COELHO LOPES
OAB: 290690/SP
SAULO RÉGIS LOURENÇO LOMBARDI
OAB: 322900/SP
SÂNILO CAETANO LOURENÇO LOMBARDI
OAB: 413540/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1020885-41.2025.8.26.0196/SP AUTOR : SIRLENA VITORINO ADVOGADO(A) : SÂNILO CAETANO LOURENÇO LOMBARDI (OAB SP413540) ADVOGADO(A) : SAULO RÉGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB SP322900) RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : TATIANA COELHO LOPES (OAB SP290690) ATO ORDINATÓRIO Às partes para manifestação sobre o laudo pericial no prazo comum de 10 (dez) dias.