Detalhe do processo

1020870-87.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020870-87.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: José Domingos do Nascimento - Magistrado(a) Alexandre Betini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL PENAL - DESCONTO EM FOLHA POR AUSÊNCIA PARA COMPARECIMENTO A PERÍCIA MÉDICA OFICIAL - ANOTAÇÃO DE FALTA INJUSTIFICADA - NULIDADE. AFASTAMENTO PARCIAL DA JORNADA DECORRENTE DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO A PERÍCIA MÉDICA EXIGIDA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA. SERVIDOR QUE CUMPRIU A MAIOR PARTE DO PLANTÃO. DESCONTO PECUNIÁRIO INTEGRAL E REGISTRO DE FALTA QUE AFRONTAM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E RETIFICAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS AOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS VIGENTES. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victoria Maria Parra Saito (OAB: 490538/SP) - Wesly Imasato Gimenez (OAB: 334034/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ESTADO DE SãO PAULO

Réu JOSé DOMINGOS DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLY IMASATO GIMENEZ

OAB: 334034/SP

JOSE MARQUES

OAB: 39204/SP

VICTORIA MARIA PARRA SAITO

OAB: 490538/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020870-87.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: José Domingos do Nascimento - Magistrado(a) Alexandre Betini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL PENAL - DESCONTO EM FOLHA POR AUSÊNCIA PARA COMPARECIMENTO A PERÍCIA MÉDICA OFICIAL - ANOTAÇÃO DE FALTA INJUSTIFICADA - NULIDADE. AFASTAMENTO PARCIAL DA JORNADA DECORRENTE DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO A PERÍCIA MÉDICA EXIGIDA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA. SERVIDOR QUE CUMPRIU A MAIOR PARTE DO PLANTÃO. DESCONTO PECUNIÁRIO INTEGRAL E REGISTRO DE FALTA QUE AFRONTAM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E RETIFICAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS AOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS VIGENTES. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victoria Maria Parra Saito (OAB: 490538/SP) - Wesly Imasato Gimenez (OAB: 334034/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) - 16º Andar, Sala 1607