Detalhe do processo

1020801-97.2018.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020801-97.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Rose Marri Luz Frade - - Armando Brites Frade - Vistos. Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência. Verifico que a presente demanda tramita há anos e, até o presente momento, ainda subsistem pendências que impedem o seu julgamento. Para que a eventual sentença de usucapião seja exequível e possa ingressar no fólio real com a abertura de uma nova matrícula, é imperiosa a estrita observância do princípio registral da especialidade objetiva, que exige a perfeita individualização, localização e descrição perimetral atualizada do bem. Embora, em razão da natureza originária da aquisição da propriedade, não seja indispensável a exata correspondência da área usucapienda com as áreas constantes das transcrições anteriores, a planta e o memorial descritivo juntados aos autos não se mostram tecnicamente suficientes para a adequada individualização do imóvel, conforme apontado pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 410/411. Assim, por não serem aptos a retratar com a precisão exigida a área efetivamente possuída pelos autores, a realização de perícia técnica topográfica e georreferenciada revela-se providência estritamente necessária para a escorreita entrega da prestação jurisdicional. Assim, defiro a realização da prova pericial requerida pelos autores às fls. 334. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Márcio Monaco Fontes. Providencie a Serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça. Intime-se o(a) Perito para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte *autora/ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazode dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar opagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais(cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar:- para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia";- para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização; f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAMACHO PIVA FERNANDES (OAB 175001/SP), EDSON RICARDO FERNANDES (OAB 142317/SP), EDSON RICARDO FERNANDES (OAB 142317/SP), FERNANDA CAMACHO PIVA FERNANDES (OAB 175001/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ARMANDO BRITES FRADE

Autor ROSE MARRI LUZ FRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON RICARDO FERNANDES

OAB: 142317/SP

FERNANDA CAMACHO PIVA FERNANDES

OAB: 175001/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1020801-97.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Rose Marri Luz Frade - - Armando Brites Frade - Vistos. Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência. Verifico que a presente demanda tramita há anos e, até o presente momento, ainda subsistem pendências que impedem o seu julgamento. Para que a eventual sentença de usucapião seja exequível e possa ingressar no fólio real com a abertura de uma nova matrícula, é imperiosa a estrita observância do princípio registral da especialidade objetiva, que exige a perfeita individualização, localização e descrição perimetral atualizada do bem. Embora, em razão da natureza originária da aquisição da propriedade, não seja indispensável a exata correspondência da área usucapienda com as áreas constantes das transcrições anteriores, a planta e o memorial descritivo juntados aos autos não se mostram tecnicamente suficientes para a adequada individualização do imóvel, conforme apontado pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 410/411. Assim, por não serem aptos a retratar com a precisão exigida a área efetivamente possuída pelos autores, a realização de perícia técnica topográfica e georreferenciada revela-se providência estritamente necessária para a escorreita entrega da prestação jurisdicional. Assim, defiro a realização da prova pericial requerida pelos autores às fls. 334. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Márcio Monaco Fontes. Providencie a Serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça. Intime-se o(a) Perito para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte *autora/ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazode dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar opagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais(cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar:- para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia";- para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização; f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAMACHO PIVA FERNANDES (OAB 175001/SP), EDSON RICARDO FERNANDES (OAB 142317/SP), EDSON RICARDO FERNANDES (OAB 142317/SP), FERNANDA CAMACHO PIVA FERNANDES (OAB 175001/SP)