1020772-67.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
- Classe
- Evicção ou Vicio Redibitório
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020772-67.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Suely Silva Ibanez - Wilson Hanickel - Vistos. Diante da ausência de requerimento de esclarecimentos complementares ou de indicação de vício formal apto a comprometer a validade da prova técnica, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 172/199. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes em alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA (OAB 354425/SP), MARINA GABRIELA MOREIRA CARILLO (OAB 495404/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SUELY SILVA IBANEZ
Réu WILSON HANICKEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA
OAB: 354425/SP
MARINA GABRIELA MOREIRA CARILLO
OAB: 495404/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020772-67.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Suely Silva Ibanez - Wilson Hanickel - Vistos. Diante da ausência de requerimento de esclarecimentos complementares ou de indicação de vício formal apto a comprometer a validade da prova técnica, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 172/199. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes em alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ALEX FRANCISCO SILVA FONSECA (OAB 354425/SP), MARINA GABRIELA MOREIRA CARILLO (OAB 495404/SP)