Detalhe do processo

1020763-56.2020.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1020763-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.N.C. - Vistos. Acolho o parecer ministerial e o adoto como forma de decidir. Diante do teor do laudo pericial de fls. 256/265, indefiro o pedido de alteração do domicílio do menor, feito em tutela de urgência, porquanto a senhora Perita concluiu que a criança pode residir no lar materno. Da mesma forma, considerando a notícia de que a criança possui dificuldades de visão e que a genitora está gestante, em estado de gravidez de risco, fixo a guarda COMPARTILHADA entre os genitores, com residência fixa na casa materna, devendo o genitor se incumbir de levar o filho ao oftalmologista, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Determino a expedição dos ofícios requeridos na cota retro, item 02, devendo a UPJ providenciar o encaminhamento. Ademais, observando que consta no laudo que "foram identificadas práticas corretivas inadequadas, que demandam orientação e acompanhamento, visando o fortalecimento de estratégias educativas e em observância ao disposto no art. 694 do CPC, suspendo o processo e com fundamento no artigo 334 do Código de Processo Civil, encaminho as partes ao PROGRAMA PARENTALIDADE POSITIVA, que se realizará na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OSASCO, situada na Rua Dom Ercílio Turco, número 180, nos dias 27/06/2026, 29/08/2026, 26/09/2026, 31/10/2026 e/ou 28/11/2026, das 9:00 até 11:30. Em cada uma destas datas, haverá exposições diferentes, e quanto maior o número de participações, mais se verificará o esforço da parte. Determino, ainda, que o respectivo certificado de conclusão de cada exposição do Programa seja juntado aos autos, a fim de que se verifique se há um esforço do participante (mãe e/ou do pai) para propiciar segurança emocional para o filho. Ainda que o genitor entenda que jamais praticou qualquer tipo de violência contra o filho, poderá se beneficiar com dicas de parentalidade, educação e formas de se conectar verdadeiramente com seu filho. Caso haja medida protetiva deferida, deverão as partes participar em dias diferentes. Reitera-se a todos os participantes a impossibilidade de atraso e/ou saída antecipada. Será fornecido atestado de comparecimento e certificado de participação, inclusive para efeitos trabalhistas. As partes devem comparecer DESACOMPANHADAS de advogados e de outras pessoas não convocadas. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO DA FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.N.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ EDUARDO PARLATO DA FONSECA VAZ

OAB: 175234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020763-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.N.C. - Vistos. Acolho o parecer ministerial e o adoto como forma de decidir. Diante do teor do laudo pericial de fls. 256/265, indefiro o pedido de alteração do domicílio do menor, feito em tutela de urgência, porquanto a senhora Perita concluiu que a criança pode residir no lar materno. Da mesma forma, considerando a notícia de que a criança possui dificuldades de visão e que a genitora está gestante, em estado de gravidez de risco, fixo a guarda COMPARTILHADA entre os genitores, com residência fixa na casa materna, devendo o genitor se incumbir de levar o filho ao oftalmologista, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Determino a expedição dos ofícios requeridos na cota retro, item 02, devendo a UPJ providenciar o encaminhamento. Ademais, observando que consta no laudo que "foram identificadas práticas corretivas inadequadas, que demandam orientação e acompanhamento, visando o fortalecimento de estratégias educativas e em observância ao disposto no art. 694 do CPC, suspendo o processo e com fundamento no artigo 334 do Código de Processo Civil, encaminho as partes ao PROGRAMA PARENTALIDADE POSITIVA, que se realizará na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OSASCO, situada na Rua Dom Ercílio Turco, número 180, nos dias 27/06/2026, 29/08/2026, 26/09/2026, 31/10/2026 e/ou 28/11/2026, das 9:00 até 11:30. Em cada uma destas datas, haverá exposições diferentes, e quanto maior o número de participações, mais se verificará o esforço da parte. Determino, ainda, que o respectivo certificado de conclusão de cada exposição do Programa seja juntado aos autos, a fim de que se verifique se há um esforço do participante (mãe e/ou do pai) para propiciar segurança emocional para o filho. Ainda que o genitor entenda que jamais praticou qualquer tipo de violência contra o filho, poderá se beneficiar com dicas de parentalidade, educação e formas de se conectar verdadeiramente com seu filho. Caso haja medida protetiva deferida, deverão as partes participar em dias diferentes. Reitera-se a todos os participantes a impossibilidade de atraso e/ou saída antecipada. Será fornecido atestado de comparecimento e certificado de participação, inclusive para efeitos trabalhistas. As partes devem comparecer DESACOMPANHADAS de advogados e de outras pessoas não convocadas. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO DA FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020763-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.N.C. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO DA FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)