1020714-39.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020714-39.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonia Bueno Ruas - Vistos Analisando os autos, verifico que o IMESC não foi intimado da decisão que deferiu a prorrogação, por sessenta dias, do prazo para apresentação do laudo. Todavia, considerando o lapso temporal transcorrido sem qualquer notícia acerca da sua elaboração ou juntada, mostra-se necessária nova intimação do órgão para que apresente o respectivo laudo. Cobre-se laudo do IMESC, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Após a remessa do ofício ao IMESC, independentemente de nova abertura de conclusão: a) aguarde-se no prazo, por setenta dias, notícia sobre o agendamento da perícia; b) não havendo notícia do laudo pericial, certifique-se e expeça-se ofício à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, constando informações acerca das reiterações realizadas sem atendimento, para providências necessárias. Após a juntada do laudo pericial, às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA BUENO RUAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS
OAB: 271967/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020714-39.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonia Bueno Ruas - Vistos Analisando os autos, verifico que o IMESC não foi intimado da decisão que deferiu a prorrogação, por sessenta dias, do prazo para apresentação do laudo. Todavia, considerando o lapso temporal transcorrido sem qualquer notícia acerca da sua elaboração ou juntada, mostra-se necessária nova intimação do órgão para que apresente o respectivo laudo. Cobre-se laudo do IMESC, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. Após a remessa do ofício ao IMESC, independentemente de nova abertura de conclusão: a) aguarde-se no prazo, por setenta dias, notícia sobre o agendamento da perícia; b) não havendo notícia do laudo pericial, certifique-se e expeça-se ofício à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, constando informações acerca das reiterações realizadas sem atendimento, para providências necessárias. Após a juntada do laudo pericial, às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP)