1020706-87.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020706-87.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Oral Unic Odontologia Sorocaba Ltda - Wanderlei Antônio Sampaio - Wanderley Antonio Sampaio - Oral Unic Odontologia Sorocaba Ltda - Vistos. Ora Unic Odontologia Sorocaba Ltda., qualificada nos autos, move ação em face de Wanderley Antonio Sampaio, também qualificado. Alega, em síntese, que o réu contratou a prestação de serviços odontológicos em 05/11/2020, os quais foram prestados, no entanto o preço contratado não foi pago. Citado, o réu apresentou contestação com reconvenção (fls. 66/73), aduzindo, em suma, que não a autora/reconvinda não cumpriu integralmente sua obrigação contratual, deixando de realizar os implantes definitivos. Procurou agendar atendimentos para dar seguimento, mas a autora/reconvinda os inviabilizou, mantendo o contestante com os implantes provisórios. Sofreu danos morais. Houve réplica com contestação à reconvenção (fls. 96/103). Instadas as partes a especificarem outras provas a produzir, a ré pleiteou a produção de prova pericial e a autora postulou o julgamento. É o relatório. Passo a sanear o feito. 1)- Defiro a gratuidade da justiça ao réu/reconvinte. Anotado. 2)- Fixo como pontos controvertidos: A) Se houve prestação dos serviços integralmente contratados; B) A ocorrência e o montante dos danos morais. 3)- Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial, nomeando como perito judicial o Sr. Luiz Felipe de Almeida Ribeiro com cadastro ativo no portal de Auxiliares da Justiça. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos nos autos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a estimativa de honorários. Com a estimativa juntada, intime-se as partes para ciência e eventual manifestação. Os honorários deverão ser depositados pela autora/reconvinda, considerando o ônus da prova decorrente de relação de consumo ser da fornecedora de serviços, sob pena de preclusão da prova. Fixados e depositados os honorários, intime-se novamente a perita para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Int. - ADV: QUÉREN PRISCILA CARDOSO MARTINS (OAB 367285/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP), QUÉREN PRISCILA CARDOSO MARTINS (OAB 367285/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 10777/AM)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ORAL UNIC ODONTOLOGIA SOROCABA LTDA
Réu ORAL UNIC ODONTOLOGIA SOROCABA LTDA
Autor WANDERLEI ANTôNIO SAMPAIO
Réu WANDERLEY ANTONIO SAMPAIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVID CUNHA NOVOA
OAB: 10777/AM
QUÉREN PRISCILA CARDOSO MARTINS
OAB: 367285/SP
DAVID CUNHA NOVOA
OAB: 482170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020706-87.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Oral Unic Odontologia Sorocaba Ltda - Wanderlei Antônio Sampaio - Wanderley Antonio Sampaio - Oral Unic Odontologia Sorocaba Ltda - Vistos. Ora Unic Odontologia Sorocaba Ltda., qualificada nos autos, move ação em face de Wanderley Antonio Sampaio, também qualificado. Alega, em síntese, que o réu contratou a prestação de serviços odontológicos em 05/11/2020, os quais foram prestados, no entanto o preço contratado não foi pago. Citado, o réu apresentou contestação com reconvenção (fls. 66/73), aduzindo, em suma, que não a autora/reconvinda não cumpriu integralmente sua obrigação contratual, deixando de realizar os implantes definitivos. Procurou agendar atendimentos para dar seguimento, mas a autora/reconvinda os inviabilizou, mantendo o contestante com os implantes provisórios. Sofreu danos morais. Houve réplica com contestação à reconvenção (fls. 96/103). Instadas as partes a especificarem outras provas a produzir, a ré pleiteou a produção de prova pericial e a autora postulou o julgamento. É o relatório. Passo a sanear o feito. 1)- Defiro a gratuidade da justiça ao réu/reconvinte. Anotado. 2)- Fixo como pontos controvertidos: A) Se houve prestação dos serviços integralmente contratados; B) A ocorrência e o montante dos danos morais. 3)- Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial, nomeando como perito judicial o Sr. Luiz Felipe de Almeida Ribeiro com cadastro ativo no portal de Auxiliares da Justiça. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos nos autos, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a estimativa de honorários. Com a estimativa juntada, intime-se as partes para ciência e eventual manifestação. Os honorários deverão ser depositados pela autora/reconvinda, considerando o ônus da prova decorrente de relação de consumo ser da fornecedora de serviços, sob pena de preclusão da prova. Fixados e depositados os honorários, intime-se novamente a perita para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Int. - ADV: QUÉREN PRISCILA CARDOSO MARTINS (OAB 367285/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 482170/SP), QUÉREN PRISCILA CARDOSO MARTINS (OAB 367285/SP), DAVID CUNHA NOVOA (OAB 10777/AM)