Detalhe do processo

1020689-33.2023.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1020689-33.2023.8.26.0005/SP AUTOR : ANA VALERIA DA CRUZ REGIS ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB SP387777) ADVOGADO(A) : JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB SP268427) RÉU : CLINICA DENTARIA DA ESTACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o LAUDO PERICIAL. A liberação dos honorários periciais ocorrerá após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, nos termos do art. 465, §4º, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, também no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após a manifestação das partes, a contento, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, conforme o formulário juntado pelo perito, ou oficie-se à Defensoria Pública, em caso de parte(s) beneficiária(s) da gratuidade de justiça, para a liberação dos valores reservados. Caso ainda não tenha feito, providencie o(a) perito(a) o respectivo formulário. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA VALERIA DA CRUZ REGIS

Réu CLINICA DENTARIA DA ESTACAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA

OAB: 387777/SP

LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT

OAB: 28087/BA

JONATAS DE PAULA CRUZ

OAB: 268427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1020689-33.2023.8.26.0005/SP AUTOR : ANA VALERIA DA CRUZ REGIS ADVOGADO(A) : ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB SP387777) ADVOGADO(A) : JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB SP268427) RÉU : CLINICA DENTARIA DA ESTACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o LAUDO PERICIAL. A liberação dos honorários periciais ocorrerá após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, nos termos do art. 465, §4º, do CPC. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, também no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após a manifestação das partes, a contento, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, conforme o formulário juntado pelo perito, ou oficie-se à Defensoria Pública, em caso de parte(s) beneficiária(s) da gratuidade de justiça, para a liberação dos valores reservados. Caso ainda não tenha feito, providencie o(a) perito(a) o respectivo formulário. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se.