Detalhe do processo

1020671-53.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020671-53.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M. - Vistos. 1) Fls.128: nos exatos termos da r manifestação favorável do Ministério Público, autorizo a interditanda, representada pela Curadora, a promover o andamento do Processo nº 1020357-10.2025.8.26.0001, com fundamento no Art. 1748, inciso V cc art. 1774, ambos do Código Civil, valendo esta como decisão como autorização para os fins legais. 2) No mais, aguarde-se a realização do exame pericial (fls.120). Int. - ADV: ANDREA SOARES CAMARELI (OAB 125637/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA SOARES CAMARELI

OAB: 125637/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1020671-53.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M. - Vistos. 1) Fls.128: nos exatos termos da r manifestação favorável do Ministério Público, autorizo a interditanda, representada pela Curadora, a promover o andamento do Processo nº 1020357-10.2025.8.26.0001, com fundamento no Art. 1748, inciso V cc art. 1774, ambos do Código Civil, valendo esta como decisão como autorização para os fins legais. 2) No mais, aguarde-se a realização do exame pericial (fls.120). Int. - ADV: ANDREA SOARES CAMARELI (OAB 125637/SP)