Detalhe do processo

1020656-03.2024.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1020656-03.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P. - - M.A.E.P. - - F.E.P. - Desconsidere-se o agendamento de fls.125 e cobre-se ao IMESC a realização de perícia domiciliar, conforme requerido em ofício, observando-se que o agendamento realizado não atende à determinação. Proceda-se a cobrança do laudo pericial realizado no IMESC por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.E.P.

Autor J.P.

Autor M.A.E.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA

OAB: 16982/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020656-03.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P. - - M.A.E.P. - - F.E.P. - Desconsidere-se o agendamento de fls.125 e cobre-se ao IMESC a realização de perícia domiciliar, conforme requerido em ofício, observando-se que o agendamento realizado não atende à determinação. Proceda-se a cobrança do laudo pericial realizado no IMESC por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020656-03.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P. - - M.A.E.P. - - F.E.P. - Vistos. Desconsidere-se o agendamento de fls.125 e cobre-se ao IMESC a realização de perícia domiciliar, conforme requerido em ofício, observando-se que o agendamento realizado não atende à determinação. Proceda-se a cobrança do laudo pericial realizado no IMESC por intermédio do Portal Eletrônico. Int. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)