1020656-03.2024.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1020656-03.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P. - - M.A.E.P. - - F.E.P. - Desconsidere-se o agendamento de fls.125 e cobre-se ao IMESC a realização de perícia domiciliar, conforme requerido em ofício, observando-se que o agendamento realizado não atende à determinação. Proceda-se a cobrança do laudo pericial realizado no IMESC por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.E.P.
Autor J.P.
Autor M.A.E.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
OAB: 16982/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020656-03.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P. - - M.A.E.P. - - F.E.P. - Desconsidere-se o agendamento de fls.125 e cobre-se ao IMESC a realização de perícia domiciliar, conforme requerido em ofício, observando-se que o agendamento realizado não atende à determinação. Proceda-se a cobrança do laudo pericial realizado no IMESC por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020656-03.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P. - - M.A.E.P. - - F.E.P. - Vistos. Desconsidere-se o agendamento de fls.125 e cobre-se ao IMESC a realização de perícia domiciliar, conforme requerido em ofício, observando-se que o agendamento realizado não atende à determinação. Proceda-se a cobrança do laudo pericial realizado no IMESC por intermédio do Portal Eletrônico. Int. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)