Detalhe do processo

1020605-67.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1020605-67.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P.C.C.A. - Vistos. 1. Fls. 146/151: Ciência às partes acerca do laudo pericial produzido, para que se manifestem no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º). Dê-se vista à Defensoria Pública. 2. Fls. 152: O levantamento dos honorários periciais será deferido após o prazo para manifestação das partes e depois de prestados eventuais esclarecimentos, nos termos do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.P.C.C.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HOLMES NUNES JUNIOR

OAB: 277221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020605-67.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P.C.C.A. - Vistos. 1. Fls. 146/151: Ciência às partes acerca do laudo pericial produzido, para que se manifestem no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º). Dê-se vista à Defensoria Pública. 2. Fls. 152: O levantamento dos honorários periciais será deferido após o prazo para manifestação das partes e depois de prestados eventuais esclarecimentos, nos termos do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020605-67.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P.C.C.A. - Vistos. 1.Fls. 140/141: Inviável o acesso irrestrito às contas bancárias da curatelanda, como pretende o curador, tendo em vista ser necessário resguardar os interesses da incapaz. Assim, para que seja autorizado o levantamento de quantia para o custeio de despesas da curatelanda, deverá o curador apresentar o valor certo com a indicação da despesa a ser arcada, comprovando-se nos autos. Deverá, ainda, fornecer o extrato da conta da curatelada de onde se pretende levantar o valor pleiteado. 2.No mais, aguarde-se a realização da perícia e a oportuna vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)