Detalhe do processo

1020592-92.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020592-92.2025.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Giane Cristina de Oliveira Suetugui - Edgar Suetugui - Vistos. O perito apresentou estimativa de honorários periciais no montante de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme petição e proposta de fls. 405/406. As partes foram devidamente intimadas para manifestação sobre a estimativa de honorários (fls. 407/408), decorrendo o prazo legal sem a apresentação de qualquer impugnação ou oposição (fls. 413). É o breve relato. Decido. Diante do silêncio e da concordância tácita das partes quanto ao valor estimado pelo perito encarregado dos trabalhos técnicos, verifica-se que a proposta de honorários formulada atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se adequada à complexidade da causa e ao trabalho a ser desempenhado. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários do perito LUIS CLAUDIO DE TOLEDO ARAUJO no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Conforme estabelecido na r. decisão saneadora de fls. 100/102, tratando-se de prova pericial de interesse comum para a solução das controvérsias postas, o adiantamento das despesas periciais incumbe a ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, cabendo a cada litigante o pagamento da quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Passo à apreciação do pedido de parcelamento formulado pela autora às fls. 411/412. Com fulcro no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento da cota-parte dos honorários periciais devida pela autora GIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SUETUGUI em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) cada, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 10 (dez) dias e a segunda parcela no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro depósito. Intime-se o réu EDGAR SUETUGUI para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial de sua cota-parte no montante de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da verba pericial homologada. Com a comprovação do adiantamento integral da verba pericial pelas partes, intime-se o perito nomeado, via correio eletrônico, para que informe a data de início dos trabalhos e providencie a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA (OAB 479741/SP), LÓRIS AYAMI SUZUKI (OAB 329589/SP), MARINA VANESSA GOMES CAEIRO (OAB 221435/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDGAR SUETUGUI

Autor GIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SUETUGUI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado18/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA

OAB: 479741/SP

LÓRIS AYAMI SUZUKI

OAB: 329589/SP

MARINA VANESSA GOMES CAEIRO

OAB: 221435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020592-92.2025.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Giane Cristina de Oliveira Suetugui - Edgar Suetugui - Vistos. O perito apresentou estimativa de honorários periciais no montante de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme petição e proposta de fls. 405/406. As partes foram devidamente intimadas para manifestação sobre a estimativa de honorários (fls. 407/408), decorrendo o prazo legal sem a apresentação de qualquer impugnação ou oposição (fls. 413). É o breve relato. Decido. Diante do silêncio e da concordância tácita das partes quanto ao valor estimado pelo perito encarregado dos trabalhos técnicos, verifica-se que a proposta de honorários formulada atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se adequada à complexidade da causa e ao trabalho a ser desempenhado. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários do perito LUIS CLAUDIO DE TOLEDO ARAUJO no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Conforme estabelecido na r. decisão saneadora de fls. 100/102, tratando-se de prova pericial de interesse comum para a solução das controvérsias postas, o adiantamento das despesas periciais incumbe a ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, cabendo a cada litigante o pagamento da quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Passo à apreciação do pedido de parcelamento formulado pela autora às fls. 411/412. Com fulcro no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento da cota-parte dos honorários periciais devida pela autora GIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SUETUGUI em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) cada, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 10 (dez) dias e a segunda parcela no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro depósito. Intime-se o réu EDGAR SUETUGUI para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial de sua cota-parte no montante de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da verba pericial homologada. Com a comprovação do adiantamento integral da verba pericial pelas partes, intime-se o perito nomeado, via correio eletrônico, para que informe a data de início dos trabalhos e providencie a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA (OAB 479741/SP), LÓRIS AYAMI SUZUKI (OAB 329589/SP), MARINA VANESSA GOMES CAEIRO (OAB 221435/SP)