1020592-92.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020592-92.2025.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Giane Cristina de Oliveira Suetugui - Edgar Suetugui - Vistos. O perito apresentou estimativa de honorários periciais no montante de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme petição e proposta de fls. 405/406. As partes foram devidamente intimadas para manifestação sobre a estimativa de honorários (fls. 407/408), decorrendo o prazo legal sem a apresentação de qualquer impugnação ou oposição (fls. 413). É o breve relato. Decido. Diante do silêncio e da concordância tácita das partes quanto ao valor estimado pelo perito encarregado dos trabalhos técnicos, verifica-se que a proposta de honorários formulada atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se adequada à complexidade da causa e ao trabalho a ser desempenhado. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários do perito LUIS CLAUDIO DE TOLEDO ARAUJO no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Conforme estabelecido na r. decisão saneadora de fls. 100/102, tratando-se de prova pericial de interesse comum para a solução das controvérsias postas, o adiantamento das despesas periciais incumbe a ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, cabendo a cada litigante o pagamento da quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Passo à apreciação do pedido de parcelamento formulado pela autora às fls. 411/412. Com fulcro no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento da cota-parte dos honorários periciais devida pela autora GIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SUETUGUI em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) cada, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 10 (dez) dias e a segunda parcela no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro depósito. Intime-se o réu EDGAR SUETUGUI para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial de sua cota-parte no montante de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da verba pericial homologada. Com a comprovação do adiantamento integral da verba pericial pelas partes, intime-se o perito nomeado, via correio eletrônico, para que informe a data de início dos trabalhos e providencie a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA (OAB 479741/SP), LÓRIS AYAMI SUZUKI (OAB 329589/SP), MARINA VANESSA GOMES CAEIRO (OAB 221435/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDGAR SUETUGUI
Autor GIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SUETUGUI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado18/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA
OAB: 479741/SP
LÓRIS AYAMI SUZUKI
OAB: 329589/SP
MARINA VANESSA GOMES CAEIRO
OAB: 221435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020592-92.2025.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Giane Cristina de Oliveira Suetugui - Edgar Suetugui - Vistos. O perito apresentou estimativa de honorários periciais no montante de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme petição e proposta de fls. 405/406. As partes foram devidamente intimadas para manifestação sobre a estimativa de honorários (fls. 407/408), decorrendo o prazo legal sem a apresentação de qualquer impugnação ou oposição (fls. 413). É o breve relato. Decido. Diante do silêncio e da concordância tácita das partes quanto ao valor estimado pelo perito encarregado dos trabalhos técnicos, verifica-se que a proposta de honorários formulada atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se adequada à complexidade da causa e ao trabalho a ser desempenhado. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários do perito LUIS CLAUDIO DE TOLEDO ARAUJO no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Conforme estabelecido na r. decisão saneadora de fls. 100/102, tratando-se de prova pericial de interesse comum para a solução das controvérsias postas, o adiantamento das despesas periciais incumbe a ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, cabendo a cada litigante o pagamento da quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Passo à apreciação do pedido de parcelamento formulado pela autora às fls. 411/412. Com fulcro no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento da cota-parte dos honorários periciais devida pela autora GIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SUETUGUI em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) cada, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 10 (dez) dias e a segunda parcela no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro depósito. Intime-se o réu EDGAR SUETUGUI para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial de sua cota-parte no montante de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da verba pericial homologada. Com a comprovação do adiantamento integral da verba pericial pelas partes, intime-se o perito nomeado, via correio eletrônico, para que informe a data de início dos trabalhos e providencie a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA (OAB 479741/SP), LÓRIS AYAMI SUZUKI (OAB 329589/SP), MARINA VANESSA GOMES CAEIRO (OAB 221435/SP)