1020549-15.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Classificação e/ou Preterição
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020549-15.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Allan Tahira dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Vunesp - Fundação para Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Vistos. 1. A princípio, cumpre destacar que a prova técnica pericial já foi realizada no presente feito, não tendo as partes demonstrado interesse na complementação do exame ou em eventuais prestações de esclarecimentos por parte da i.perita médica, conforme restou consignado no item "1" da decisão retro (fls.533), razão pela qual reputo como mero equívoco a manifestação apresentada pela municipalidade (fls.546/549), visto que faz alusão à decisão proferida em momento anterior ao referido exame pericial. Ante o exposto, declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo de quinze dias para que o autor apresente suas derradeiras alegações na forma de memoriais. 3. Após, intimem-se as requeridas para manifestação nesses mesmos termos e prazo. 4. Por fim, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), GUSTAVO PAES OLIVEIRA (OAB 516268/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), GUSTAVO PAES OLIVEIRA (OAB 214461/MG)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ALLAN TAHIRA DOS SANTOS
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Réu VUNESP - FUNDAçãO PARA VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PAES OLIVEIRA
OAB: 516268/SP
CASSIA DE LURDES RIGUETTO
OAB: 248710/SP
FERNANDA FERREIRA GÖDKE
OAB: 182042/SP
MARCO ANTONIO SALES STIVANIN
OAB: 371279/SP
GUSTAVO PAES OLIVEIRA
OAB: 214461/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1020549-15.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Allan Tahira dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Vunesp - Fundação para Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Vistos. 1. A princípio, cumpre destacar que a prova técnica pericial já foi realizada no presente feito, não tendo as partes demonstrado interesse na complementação do exame ou em eventuais prestações de esclarecimentos por parte da i.perita médica, conforme restou consignado no item "1" da decisão retro (fls.533), razão pela qual reputo como mero equívoco a manifestação apresentada pela municipalidade (fls.546/549), visto que faz alusão à decisão proferida em momento anterior ao referido exame pericial. Ante o exposto, declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo de quinze dias para que o autor apresente suas derradeiras alegações na forma de memoriais. 3. Após, intimem-se as requeridas para manifestação nesses mesmos termos e prazo. 4. Por fim, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), GUSTAVO PAES OLIVEIRA (OAB 516268/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), GUSTAVO PAES OLIVEIRA (OAB 214461/MG)