1020536-78.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020536-78.2025.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Leticia Esteves Franzini - - Luiza Esteves Franzini - Maria do Carmo Batista - Ante o exposto, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, para apuração da exatidão da prestação de contas apresentada pela requerida e de eventual saldo remanescente em favor das autoras. Como esta decisão está sendo proferida por integrante do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento, sem acesso aos peritos de confiança do Juízo, a nomeação ficará a cargo do Magistrado responsável pela condução do feito. O perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar os seus honorários. Após a estimativas, deverá a parte ré efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão (neste sentido ver AI nº 2215771-63.2024.8.26.0000, do E. TJSP). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde logo, ficam formulados os seguintes quesitos deste Juízo: 1) Quais os valores mensais efetivamente recebidos a título de aluguel, entre outubro de 2021 e a data do laudo, à luz dos extratos e demais documentos dos autos? 2) As despesas deduzidas pela requerida estão documentalmente comprovadas? Em caso negativo, quais valores devem ser glosados? 3) Qual o valor mensal devido a cada autora (25% da receita) e qual o efetivamente repassado, mês a mês? 4) Há saldo remanescente em favor de alguma das partes? Em caso positivo, qual o valor total, discriminado por mês e por autora? Laudo Pericial em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDREA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 140746/SP), ANDREA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 140746/SP), MAURA REATTO DUARTE (OAB 331509/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LETICIA ESTEVES FRANZINI
Autor LUIZA ESTEVES FRANZINI
Réu MARIA DO CARMO BATISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA FERRAZ DE CAMPOS
OAB: 140746/SP
MAURA REATTO DUARTE
OAB: 331509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020536-78.2025.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Leticia Esteves Franzini - - Luiza Esteves Franzini - Maria do Carmo Batista - Ante o exposto, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, para apuração da exatidão da prestação de contas apresentada pela requerida e de eventual saldo remanescente em favor das autoras. Como esta decisão está sendo proferida por integrante do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento, sem acesso aos peritos de confiança do Juízo, a nomeação ficará a cargo do Magistrado responsável pela condução do feito. O perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar os seus honorários. Após a estimativas, deverá a parte ré efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão (neste sentido ver AI nº 2215771-63.2024.8.26.0000, do E. TJSP). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde logo, ficam formulados os seguintes quesitos deste Juízo: 1) Quais os valores mensais efetivamente recebidos a título de aluguel, entre outubro de 2021 e a data do laudo, à luz dos extratos e demais documentos dos autos? 2) As despesas deduzidas pela requerida estão documentalmente comprovadas? Em caso negativo, quais valores devem ser glosados? 3) Qual o valor mensal devido a cada autora (25% da receita) e qual o efetivamente repassado, mês a mês? 4) Há saldo remanescente em favor de alguma das partes? Em caso positivo, qual o valor total, discriminado por mês e por autora? Laudo Pericial em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDREA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 140746/SP), ANDREA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 140746/SP), MAURA REATTO DUARTE (OAB 331509/SP)