Detalhe do processo

1020481-73.2024.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020481-73.2024.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.D. - Vistos. Diante da entrega tardia do laudo pericial e, tendo em vista o determinado na sentença de fl. 149 e o certificado à fl. 160, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, do valor restante existente na conta judicial, para pagamento dos honorários periciais. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor T.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA

OAB: 277992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020481-73.2024.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.D. - Vistos. Diante da entrega tardia do laudo pericial e, tendo em vista o determinado na sentença de fl. 149 e o certificado à fl. 160, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, do valor restante existente na conta judicial, para pagamento dos honorários periciais. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)