1020468-59.2023.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1020468-59.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.M.F.M. - Providencie o Advogado da parte requerente a INTIMAÇÃO de sua constituinte de que foi agendada perícia médica domiciliar, com o Dr. Magid Calixto Filho, no dia 14/09/2026, por volta das 15:30 horas, no domicílio da parte requerida situado na Rua Joaquim Sanches Simon, nº 5008, Parque Moema, Franca/SP [fls. 115], conforme agendamento às fls. 117. Observação: por se tratar de perícia domiciliar e demandar deslocamento, a perícia pode ser adiantada ou atrasada em até 1 (uma) hora. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.M.F.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO
OAB: 205939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1020468-59.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.M.F.M. - Providencie o Advogado da parte requerente a INTIMAÇÃO de sua constituinte de que foi agendada perícia médica domiciliar, com o Dr. Magid Calixto Filho, no dia 14/09/2026, por volta das 15:30 horas, no domicílio da parte requerida situado na Rua Joaquim Sanches Simon, nº 5008, Parque Moema, Franca/SP [fls. 115], conforme agendamento às fls. 117. Observação: por se tratar de perícia domiciliar e demandar deslocamento, a perícia pode ser adiantada ou atrasada em até 1 (uma) hora. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP)
18/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020468-59.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.M.F.M. - Ante o exposto: a) determino à serventia que encaminhe senha de acesso aos autos ao perito judicial nomeado, intimando-o para que designe data e horário para a realização do exame médico pericial domiciliar na pessoa de VITOR FURCO MOREIRA; b) comunicado o agendamento da diligência, intimem-se as partes e seus patronos, bem como dê-se ciência ao Ministério Público; c) fixo o prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data da realização da avaliação médica, para a entrega do laudo pericial, observando-se os quesitos formulados nos autos; d) com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público; f) certificado o cumprimento a contento dos trabalhos periciais, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação do pagamento dos honorários fixados. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP)