1020451-65.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020451-65.2025.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Giovana Marcela Guimaraes Alves - Apelado: Empresa de Onibus Vila Galvão Ltda - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Mônica Serrano - Em julgamento estendido, converteram o julgamento em diligência para complementação da instrução probatória. A terceira juíza acompanhou o voto com a ressalva de que, pelo seu entendimento, estaria encerrada a instrução. - APELAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO JULGADA IMPROCEDENTE, COM RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APELAÇÃO DA AUTORA HAVENDO DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À CARATERIZAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, NECESSÁRIO SE FAZ A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA UM MAIOR ESPECTRO DE COGNIÇÃO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DA EXTENSÃO DAS LESÕES, SEQUELAS, INCAPACIDADE LABORAL E DANO ESTÉTICO - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Santiago da Silva Sampaio (OAB: 277351/SP) - Suen Ribeiro Chamat (OAB: 278859/SP) - Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB: 213584/SP) (Procurador) - 1° andar
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVãO LTDA
Autor GIOVANA MARCELA GUIMARAES ALVES
Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI
OAB: 213584/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020451-65.2025.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Giovana Marcela Guimaraes Alves - Apelado: Empresa de Onibus Vila Galvão Ltda - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Mônica Serrano - Em julgamento estendido, converteram o julgamento em diligência para complementação da instrução probatória. A terceira juíza acompanhou o voto com a ressalva de que, pelo seu entendimento, estaria encerrada a instrução. - APELAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO JULGADA IMPROCEDENTE, COM RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APELAÇÃO DA AUTORA HAVENDO DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À CARATERIZAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, NECESSÁRIO SE FAZ A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA UM MAIOR ESPECTRO DE COGNIÇÃO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DA EXTENSÃO DAS LESÕES, SEQUELAS, INCAPACIDADE LABORAL E DANO ESTÉTICO - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Santiago da Silva Sampaio (OAB: 277351/SP) - Suen Ribeiro Chamat (OAB: 278859/SP) - Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB: 213584/SP) (Procurador) - 1° andar