Detalhe do processo

1020433-33.2021.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020433-33.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - HESA 112 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos do laudo pericial juntado aos autos às fls. 715/719 (Art. 477, § 1º do CPC). - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HESA 112 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO

OAB: 169024/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020433-33.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - HESA 112 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos do laudo pericial juntado aos autos às fls. 715/719 (Art. 477, § 1º do CPC). - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP)