1020433-33.2021.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020433-33.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - HESA 112 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos do laudo pericial juntado aos autos às fls. 715/719 (Art. 477, § 1º do CPC). - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HESA 112 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO
OAB: 169024/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020433-33.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - HESA 112 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre os esclarecimentos do laudo pericial juntado aos autos às fls. 715/719 (Art. 477, § 1º do CPC). - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP)