1020425-19.2019.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020425-19.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Stoian - - Vani José da Silva - Ancila Rosa da Silva Stoian - - Maria Silvana da Silva Stoian e outros - Vistos. 1. Considerando a ausência de emenda à reconvenção apresentada, bem como decorrido o prazo sem o recolhimento das custas de distribuição, rejeito liminarmente o pleito reconvencional. 2. Defiro a realização de pesquisas de endereço em nome dos representantes legais da empresa Requerida Imobiliária Bel Jardim, Ademir e Tatiana, qualificados à fl. 448, pelo sistema Petrus, que abrange as consultas integradas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Providencie a z. Serventia o necessário. 3. Intime-se o Perito para complementar o laudo pericial apresentado, nos termos indicados na manifestação do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 450/451), no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ANA CELIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU (OAB 111321/SP), ANA CELIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU (OAB 111321/SP), MARCELO TAVARES GONZAGA (OAB 503139/SP), MARCELO TAVARES GONZAGA (OAB 503139/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANCILA ROSA DA SILVA STOIAN
Réu MARIA SILVANA DA SILVA STOIAN
Autor PEDRO STOIAN
Autor VANI JOSé DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020425-19.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Stoian - - Vani José da Silva - Ancila Rosa da Silva Stoian - - Maria Silvana da Silva Stoian e outros - Vistos. 1. Considerando a ausência de emenda à reconvenção apresentada, bem como decorrido o prazo sem o recolhimento das custas de distribuição, rejeito liminarmente o pleito reconvencional. 2. Defiro a realização de pesquisas de endereço em nome dos representantes legais da empresa Requerida Imobiliária Bel Jardim, Ademir e Tatiana, qualificados à fl. 448, pelo sistema Petrus, que abrange as consultas integradas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Providencie a z. Serventia o necessário. 3. Intime-se o Perito para complementar o laudo pericial apresentado, nos termos indicados na manifestação do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 450/451), no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ANA CELIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU (OAB 111321/SP), ANA CELIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU (OAB 111321/SP), MARCELO TAVARES GONZAGA (OAB 503139/SP), MARCELO TAVARES GONZAGA (OAB 503139/SP)