Detalhe do processo

1020377-96.2023.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020377-96.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Walter Claudio Rebouças - - Vera de Souza Guiomar Rebouças - Espolio de Sylvio Paulo Locattiva Pozzetti - Vistos. Anoto nos autos o recebimento do ofício expedido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que confirmou a efetivação da reserva de honorários periciais no montante de R$ 3.257,76 em favor do perito judicial nomeado (fls. 133). Diante da regularização do custeio da prova técnica e da prévia aceitação do encargo pelo profissional de engenharia nomeado (fls. 117), determino a intimação do Perito Judicial, Engenheiro Luis Henrique Moraes de Souza, para que dê início imediato aos trabalhos técnicos. O perito judicial deverá designar e informar nos autos, com antecedência mínima de dez dias, a data, horário e local de início da vistoria técnica no imóvel, possibilitando a intimação e o regular acompanhamento das partes e de seus assistentes técnicos, em estrita observância ao que preceitua o art. 474 do Código de Processo Civil. Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo em cartório, oportunidade em que o especialista deverá responder fundamentadamente aos quesitos apresentados pelos autores (fls. 85/86 e 101/102). Apresentado o laudo pericial pelo auxiliar da justiça, determino à serventia que intime as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias, em cumprimento ao disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a intimação do Perito Judicial via correio eletrônico institucional com a cópia deste pronunciamento, bem como a intimação das partes pela via do Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), DANIEL DE PAULA DAROQUE (OAB 291953/SP), DANIEL DE PAULA DAROQUE (OAB 291953/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPOLIO DE SYLVIO PAULO LOCATTIVA POZZETTI

Autor VERA DE SOUZA GUIOMAR REBOUçAS

Autor WALTER CLAUDIO REBOUçAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RÉU REVEL

OAB: R/SP

NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE

OAB: 292300/SP

DANIEL DE PAULA DAROQUE

OAB: 291953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020377-96.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Walter Claudio Rebouças - - Vera de Souza Guiomar Rebouças - Espolio de Sylvio Paulo Locattiva Pozzetti - Vistos. Anoto nos autos o recebimento do ofício expedido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que confirmou a efetivação da reserva de honorários periciais no montante de R$ 3.257,76 em favor do perito judicial nomeado (fls. 133). Diante da regularização do custeio da prova técnica e da prévia aceitação do encargo pelo profissional de engenharia nomeado (fls. 117), determino a intimação do Perito Judicial, Engenheiro Luis Henrique Moraes de Souza, para que dê início imediato aos trabalhos técnicos. O perito judicial deverá designar e informar nos autos, com antecedência mínima de dez dias, a data, horário e local de início da vistoria técnica no imóvel, possibilitando a intimação e o regular acompanhamento das partes e de seus assistentes técnicos, em estrita observância ao que preceitua o art. 474 do Código de Processo Civil. Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial conclusivo em cartório, oportunidade em que o especialista deverá responder fundamentadamente aos quesitos apresentados pelos autores (fls. 85/86 e 101/102). Apresentado o laudo pericial pelo auxiliar da justiça, determino à serventia que intime as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias, em cumprimento ao disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a intimação do Perito Judicial via correio eletrônico institucional com a cópia deste pronunciamento, bem como a intimação das partes pela via do Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), DANIEL DE PAULA DAROQUE (OAB 291953/SP), DANIEL DE PAULA DAROQUE (OAB 291953/SP)